Justiça não pode usar prédio desapropriado da Oi em Minas Gerais
A Justiça de Minas Gerais não poderá tomar posse de prédio da Oi, no bairro Serra, em Belo Horizonte (MG). A decisão liminar do desembargador Mário César Ribeiro, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerou o fato de a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não ter dado autorização prévia para o uso do imóvel.
No prédio está previsto o funcionamento da sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O imóvel foi desapropriado em 2012, por meio de um decreto do governo estadual. De acordo com a Advocacia-Geral da União, o edifício é considerado patrimônio que, em algumas situações, poderia ser transformado em bem da União.
Por isso, continua a AGU, a restrição ao uso do bem buscou “...
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