Justiça não vislumbra omissão de delegado que não lavrou auto de prisão em flagrante
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ não vislumbrou improbidade administrativa em ato de delegado de polícia que optou por instaurar inquérito policial em vez de lavrar auto de prisão em flagrante, para averiguar de quem seria o porte ilegal de arma de fogo localizada em via pública.
Segundo os autos, o delegado deixou de exercer o ato de ofício por entender que existiam dúvidas quanto à autoria do delito, já que a arma estava em uma mochila perto de duas pessoas. Ao ser confrontado pela autoridade, um menor presente no local alegou que ela lhe pertencia.
Em apelação, o delegado disse que agiu nos estritos ditames da lei, porque se procedesse ao ato, embora ainda restassem muitas dúvidas sobre a autoria do delito, a prisão tornar-se-ia arbitrária. Concluiu, ainda, que o próprio Ministério Público pugnou pela improcedência da ação, por não entender demonstrada a responsabilidade do apelante.
Para o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria, não houve omissão, tampouco dolo ou culpa na atitude do delegado. "Não há falar em violação dos princípios inerentes à Administração Pública quando resta demonstrado que não houve um mínimo de intenção do agente público de realizar fato descrito na norma incriminadora, nem a ocorrência de dolo ou culpa, que são os elementos necessários à consequência pretendida pelo Ministério Público." A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 0002815-86.2009.8.24.004).
FONTE: TJ-SC
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