Justiça nega apelo a acusados de associação para o tráfico
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (27), desproveu o Recurso de Apelação de Bruno Daniel Mendes e Carlos Henrique Cunha da Silva, acusados da prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Bem como, deu provimento parcial aos apelos do Ministério Público Estadual, para retirar o benefício da redução da pena com relação a Bruno Daniel, por ser reincidente.
O relator do processo de nº 0009298-79.2013.815.2002 foi o desembargador João Benedito da Silva e a decisão se deu à unanimidade.
O juiz da Vara de Entorpecentes da comarca da Capital, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva, condenou Carlos Henrique a uma pena, inicialmente, de 4 anos e 10 meses de reclusão, que culminou em 7 anos e nove meses, já Bruno Daniel, a uma pena de 5 cinco anos e 10 meses, culminando em definitivo a 9 anos e quatro meses de reclusão.
Em ambos os casos, as penas foram majoradas (aumentadas) em decorrência da aplicação do concurso material (ocorre quando o autor da infração pratica duas ou mais condutas, comissivas ou omissivas, resultando no cometimento de dois ou mais crimes).
Irresignados os réus apelaram, alegando não existirem provas do tráfico de drogas, solicitando, portanto, a redução da pena imposta e, também, a desclassificação do crime de tráfico para uso de droga. O Ministério Público Estadual também apelou, suscitando não ser devida a redução da pena concedida ao apelante Carlos Henrique.
Consta nos autos que os réus foram presos em flagrante, após serem abordados pela policia transportando 100 gramas da substancia cocaína, em forma de tabletes, em rota interestadual. O fato aconteceu na noite do dia 2 de julho de 2013. Além da droga havia também, sacos plásticos empregados comumente para o acondicionamento das substancias.
Ainda de acordo com a denúncia, a policia já vinha monitorando e fazendo o acompanhamento de Bruno Daniel e Carlos Henrique. A policia tinha informações das atividades dos réus, e que o Bruno Daniel, respondia por outros crimes, como assalto a bancos no Estado do Mato Grosso.
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