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19 de Maio de 2024
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    Justiça nega dano moral a bancário por quebra de sigilo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O simples exame da movimentação financeira de bancário, desde que ocorra de forma indistinta em relação a todos os correntistas e para cumprir o determinado na legislação, não justifica o pagamento de dano moral. O entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho serviu para manter decisão do TRT-5 (Bahia) que indeferiu a um bancário indenização por dano moral pela quebra de seu sigilo bancário.

    O bancário acionou a Justiça do Trabalho por ter tido sua conta corrente monitorada pelo gerente geral, regional e os demais colegas nos 23 anos do contrato de trabalho. Disse que não foi preservado o sigilo das suas movimentações bancárias, di...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-dano-moral-a-bancario-por-quebra-de-sigilo/100466996

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