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Justiça nega dano moral a bancário por quebra de sigilo
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O simples exame da movimentação financeira de bancário, desde que ocorra de forma indistinta em relação a todos os correntistas e para cumprir o determinado na legislação, não justifica o pagamento de dano moral. O entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho serviu para manter decisão do TRT-5 (Bahia) que indeferiu a um bancário indenização por dano moral pela quebra de seu sigilo bancário.
O bancário acionou a Justiça do Trabalho por ter tido sua conta corrente monitorada pelo gerente geral, regional e os demais colegas nos 23 anos do contrato de trabalho. Disse que não foi preservado o sigilo das suas movimentações bancárias, di...
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