Justiça nega honorários a advogado dativo
O TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolhe tese da AGE – Advocacia-Geral do Estado ao julgar extinta Ação de Cobrança de advogado dativo. A decisão deu provimento ao recurso de Apelação nº 1.0702.08.497655-5/001 interposto pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que havia julgado procedente a ação.
Representando a AGE, a procuradora do Estado Alyne Basílio de Assis alegou a falta de interesse de agir do advogado, devido à falta de cumprimento dos requisitos indispensáveis para pagamento de honorários de advogado dativo fixados pela Lei estadual nº 13.166/99.
Concordando com os argumentos do Estado, o relator, desembargador Roney Oliveira, proferiu em acórdão : “Desse modo, caberia ao autor a apresentação da mencionada certidão, informando o trânsito em julgado da sentença que fixou os honorários advocatícios, os dados relativos à demanda, a hipossuficiência do réu e o valor fixado a título de honorários sucumbenciais. Revela-se, portanto, prova insuficiente a simples cópia da decisão que arbitrou os honorários (...)”
Link:
http://www.tjmg.jus.br/jurídico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=702&ano=8&txt_processo=497655&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical =
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