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16 de Junho de 2024
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    Justiça nega indenização a advogado citado por Paulo Henrique Amorim

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O advogado Alberto Pavie Ribeiro não conseguiu indenização por danos morais em ação contra o apresentador de TV Paulo Henrique Amorim. Uma sentença publicada na última sexta-feira (17/9) nega ao advogado indenização de R$ 500 mil por reportagem publicada pelo apresentador em seu blog, o Conversa Afiada .

    O texto, repetindo acusações feitas pelo delegado afastado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, sugeriu que Ribeiro seria o elo de ligação entre o banqueiro Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ministro concedeu dois Habeas Corpus seguidos ao banqueiro em 2008, sob o argumento de que sua prisão, decretada também duas vezes seguidas pelo juiz criminal Fausto De Sanctis, era indevida.

    Paulo Henrique contestou as acusações, afirmando que parte das informações da reportagem já haviam sido publicadas antes, inclusive pela revista IstoÉ , e que sua intenção foi de apenas relatar fatos. Ele foi defendido pelo advogado José Rubens Machado de Campos.

    Entendo que o cuidado do jornalista réu foi evidente ao proporcionar às pessoas mencionadas na publicação o conhecimento da fonte da informação utilizada, elemento fundamental ao exercício do direito de interpelação para aclaramento de dúvidas e questões controvertidas, disse o juiz substituto na 20ª Vara Cível de Brasília, Fernando Messere. A conduta de publicar matéria objeto de Relatório de Inteligência Policial, ainda que agregando certa dramaticidade na exposição dos fatos, não pode ser considerada ilícita. A decisão foi proferida em 30 de agosto.

    Leia a sentença.

    Circunscrição : 1 - BRASILIA

    Processo : 2009.01.1.003115-8

    Vara : 220 - VIGESIMA VARA CIVEL

    Processo : 2009.01.1.003115-8

    Ação : INDENIZACAO

    Requerente : ALBERTO PAVIE RIBEIRO e outros

    Requerido : PAULO HENRIQUE AMORIM

    Sentença

    ALBERTO PAVIE RIBEIRO e GORDILHO, PAVIE e FRAZAO ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuizaram ação de INDENIZAÇAO POR DANO MORAL contra PAULO HENRIQUE AMORIM, partes devidamente qualificadas.

    Os autores sustentam que o sítio de internet Conversa Afiada, mantido pelo réu, teria publicado, no dia 02/09/2008, matéria na qual inseria "o primeiro autor, advogado Alberto Pavie Ribeiro em um jantar do qual nunca participou", bem como teria afirmado que o autor "seria 'provavelmente o elo' de ligação entre o Sr. Daniel Dantas e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes,"sugerindo conduta criminosa por parte tanto do magistrado como também do advogado, na qualidade de co-autor dos atos e fatos narrados pelo jornalista". A inicial afirma que a matéria teve seguimento no dia 13/09/2008, e que outras reportagens foram publicadas em 27/09/2008 e em 25/11/20...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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