Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça nega indenização a ex-parceiro de Zezé di Camargo

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 19 anos

    Ação deveria ser proposta contra a revista

    Em sessão realizada no dia 1º de novembro, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, negou provimento, por unanimidade, ao recurso interposto pelo cantor Areovaldo Batista da Silva, conhecido como Zazá, contra decisão da juíza substituta Simone Monteiro, da 4ª Vara Cível de Goiânia, que negou seu pedido de indenização por danos materiais e morais contra a mulher do cantor Zezé Di Camargo, Zilu Almeida Godoy de Camargo. Zazá moveu uma ação alegando que teria direito a uma indenização por danos morais devido a uma declaração feita por Zilu, em 16 de junho de 2000, na revista Chiques e Famosos, afirmando que ele tinha morrido.

    Ele ressaltou que também teria direito aos danos materiais porque a informação errada publicada pelo veículo de comunicação prejudicou sua carreira artística e seu nome, deixando -o numa situação difícil, pois vive exclusivamente da música.

    O relator, desembargador João Waldeck Félix de Sousa, entendeu que a ação deveria ser proposta contra a revista e não o contrário e manteve a decisão do juízo de 1º grau que julgou a extinção do feito e a carência de direito do autor de propor a ação porque Zilu não seria o pólo passivo. O magistrado também reafirmou o entendimento da juíza Simone que, na época, considerou que a notícia foi redigida com verbos impessoais e na 3ª pessoa, e que dessa forma ficou provado que não se tratava de uma reprodução direta das palavras de Zilu, mas de mera interpretação da própria revista. "A própria revista retira a responsabilidade pelo erro, asseverando que a informação foi passada corretamente, mas captada de forma errônea pelo repórter", observou.

    A defesa de Zilu alegou que em nenhum momento da reportagem ela teria prestado a informação da morte de Zazá e que a culpa seria exclusivamente do repórter, porque na verdade ela quis se referir a Emival Camargo, irmão de Zezé, que morreu em um acidente quando eles cantavam em dupla na década de 70. Enfatizou que apesar do erro material da revista, não houve má-fé ou dolo que pudesse atingir a honra do autor. Mencionou que o erro foi corrigido na edição seguinte, na seção "Gente e Destaques", com o título "Zazá mais vivo que nunca". Ressaltou ainda que Zazá vem tentando passar para a imprensa uma imagem errônea de Zezé porque possui interesses mesquinhos e tem como objetivo prejudicá-lo, pois, a seu ver, se não houvesse nenhum ressentimento por parte de Zazá seu advogado teria se baseado nos crimes de imprensa e entrado com a ação em desfavor não só do entrevistado, mas do entrevistador e do órgão divulgador.

    • Publicações8583
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2380
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-indenizacao-a-ex-parceiro-de-zeze-di-camargo/135694

    Informações relacionadas

    Luiz Fernando Ingles, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Petição Inicial de dano moral, movida contra político

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-68.2013.8.19.0001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 5 VARA CIVEL

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)