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17 de Junho de 2024
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    Justiça nega liberdade a acusado de estuprar menor de idade

    há 14 anos

    O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade impetrado pelo advogado de Gabriel Marinho de Oliveira, acusado de crime de estupro contra a menor de idade R.C.C.D. e preso preventivamente desde maio de 2010. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (01).

    Gabriel Marinho, que se encontrava foragido desde a época em que cometera o crime, em 2003, se apresentou à Justiça para responder o processo movido contra ele em abril deste ano, quase oito anos após a ocorrência do crime. De acordo com informações contidas nos autos, a mãe da suposta vítima teria declarado que familiares do acusado tentaram assediar as testemunhas para favorecerem o mesmo.

    De acordo com a defesa, a manutenção da prisão preventiva é desnecessária e de extrema violência, uma vez que ela teria sido decretada com base em declarações tendenciosas e careceria de coerência lógica. Acrescentou ainda que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal.

    Para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, a medida de primeiro grau foi necessária e coerente. “Analisando a documentação acostada, não vislumbro de plano qualquer ilegalidade que autorize a concessão da ordem em sede liminar, estando a decisão que decretou a prisão do paciente em conformidade com a legislação, uma vez que demonstrou a necessidade da garantia da ordem pública”, fundamentou.

    Sendo assim, o desembargador-relator manteve a prisão do acusado por entender que não estiveram presentes os requisitos necessários à concessão da ordem.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-liberdade-a-acusado-de-estuprar-menor-de-idade/2217317

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