Justiça nega liberdade a acusados de homicídio qualificado em Arapiraca
O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade interposto pelo advogado de Claudízio Alves da Silva e Edson dos Santos, presos em junho de 2009, acusados de homicídio qualificado, no município de Arapiraca. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (17). A defesa alega excesso do prazo da instrução criminal, tendo em vista que os acusados estão presos há um ano e meio, merecendo, segundo ela, responder ao processo em liberdade, pois nada ainda foi provado. Afirmou-se também que os mesmos possuem residência fixa e ostentam bons antecedentes.
No entanto, segundo o relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, a presença de outros réus exige maior tempo para a conclusão da instrução criminal. Verifica-se que o processo contém vários réus, o que, por si só, justifica o elastecimento do prazo da instrução criminal, justificou.
Além disso, o desembargador-relator Orlando Manso acrescentou que a audiência de instrução criminal já havia sido realizada. Assim, concluiu que encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº
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