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16 de Junho de 2024
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    Justiça nega liberdade para acusado de assassinar desafeto em SJ

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus em favor de Sebastião Vieira da Silva Júnior, acusado pelo assassinato de Fábio do Nascimento, ocorrido no início da noite de 14 de agosto de 2005 em São José, na Grande Florianópolis.

    Segundo o MP, Sebastião estava acompanhado por um adolescente quando efetuou os disparos contra a vítima. Sua defesa alega que a prisão preventiva não teria motivo plausível, deferida apenas porque o réu não foi localizado quando de sua citação. Informou, também, que o réu esteve preso por ordem de outro feito e que, após sua soltura, buscou refazer a vida na nova residência dos pais.

    Garantiu que o acusado nunca se eximiu do cumprimento da citação, de forma que não poderia ser penalizado ante a sua não localização. "A citação por edital ocorreu de forma regular, já que o paciente não se preocupou em informar seu novo endereço. E mesmo que assim não fosse, estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, esclareceu o desembargador Sérgio Paladino, relator do recurso.

    Para ele, a materialidade e os indícios de autoria estão presentes nos autos, seja através do laudo pericial - que atesta a morte da vítima, decorrente de perfuração do coração, fígado e estômago, por projétil de arma de fogo - ou a partir dos depoimentos de testemunhas, que confirmam que o réu rondou a casa da vítima até localizá-lo e matá-lo.

    A mãe da vítima, aliás, em registro de boletim de ocorrência na delegacia local, anotou que havia uma rixa antiga entre Sebastião e Fábio."Está reconhecida a necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade do delito e a alta periculosidade do paciente, que, inclusive, responde acusações por outros homicídios, sem contar com a indicação razoável que o acusado faz parte de uma organização criminosa que atua em São José. Assim, mesmo que se afastasse a suposta fuga do acusado, não seria o caso de revogação da preventiva pois, por outros motivos, ela foi decretada e deve ser mantida", completou o magistrado. A votação foi unânime. (HC

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