Justiça nega pedido de professora de contrato administrativo
A professora L. C. Torres buscou a Justiça do Amapá para pedir seu retorno ao contrato administrativo em razão de seu nome não constar na lista divulgada pela Secretaria de Estado da Educação do Amapá – SEED em 12 de fevereiro do ano em curso, e afirmou existirem inúmeras irregularidades no documento e que, no dia 26 de fevereiro, nova listagem foi divulgada, com as devidas correções, e novamente seu nome não constou na relação de candidatos habilitados à contratação.
Segundo a docente, a SEED noticiou no início do corrente ano de 2011 que os professores que estivessem efetivamente trabalhando e que possuíssem turmas no ano anterior, em razão do contrato administrativo, iriam permanecer no quadro de contratados do Estado.
No mandado de segurança impetrado no TJAP, a professora questiona o critério utilizado para a seleção realizada pela SEED, que culminou com a sua desclassificação para continuar exercendo suas atividades no laboratório de informática da Escola Estadual Nilton Balieiro.
Ao apreciar o pedido, o Juiz Convocado César Pereira invoca o art. 37 da Constituição Federal e incisos, que garante a investidura no emprego público. Contudo, segundo o Juiz, “salta à vista que o preenchimento de vagas na estrutura da Administração Pública, por intermédio de contratos administrativos, apesar de toleráveis em casos de extrema necessidade e urgência, constitui uma aberração diante do comando constitucional”.
Ainda em sua decisão, o Magistrado citou que no caso, a professora afirmou ter preenchido os requisitos necessários à contratação, segundo os critérios utilizados pela SEED no processo seletivo simplificado do ano de 2010. Entretanto, ela mesma não soube afirmar quais critérios foram utilizados este ano, e percebeu que a seleção simplificada realizada em 2011, à toda evidência, não é específica para a contratação de tecnólogos em informática educativa, caso em a mesma se enquadra, conforme seleção a que se submeteu no ano de 2010.
O Juiz Convocado César Pereira ressaltou, na decisão, que não ficou demonstrado se o processo seletivo em questão visa contratar profissionais de sua área. Dessa forma, negou o pedido da professora.
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Assessoria de Comunicação Social do TJAP
Macapá, 14 de Março de 2011.
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