Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça nega pensão a sobrinha que dizia viver em união estável com tia-avó

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou o pedido de pensão por morte a mulher que afirmou viver em união estável com servidor estadual falecido aos 84 anos, em 2009. Na ocasião, ela tinha 31 anos. No entendimento dos Desembargadores da 1ª Câmara Cível, não é possível reconhecer a existência de união estável com sentido típico de relacionamento homem e mulher havendo, entre eles, diferença de idade de 53 anos.

    Segundo a ação declaratória, movida pela autora contra o IPERGS (Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul), desde 2004, a mulher era companheir...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações15
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-nega-pensao-a-sobrinha-que-dizia-viver-em-uniao-estavel-com-tia-avo/3113928

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)