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Justiça nega pensão a sobrinha que dizia viver em união estável com tia-avó
Publicado por Última Instância
há 12 anos
O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou o pedido de pensão por morte a mulher que afirmou viver em união estável com servidor estadual falecido aos 84 anos, em 2009. Na ocasião, ela tinha 31 anos. No entendimento dos Desembargadores da 1ª Câmara Cível, não é possível reconhecer a existência de união estável com sentido típico de relacionamento homem e mulher havendo, entre eles, diferença de idade de 53 anos.
Segundo a ação declaratória, movida pela autora contra o IPERGS (Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul), desde 2004, a mulher era companheir...
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