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17 de Junho de 2024
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    Justiça nega pretensão de particular sobre a Área Indígena de Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC)

    Réu não comprovou a existência das benfeitorias alegadas

    há 8 anos

    A Justiça Federal rejeitou o requerimento feito em ação de rito ordinário por Walter Alberto Sá Bensousan, que pretendia o pagamento de indenização por benfeitorias que alegava ter realizado em imóvel localizado no Morro dos Cavalos, em Palhoça (SC), o qual está incluído na Terra Indígena de Morro dos Cavalos, já demarcada. Parte da pretensão, voltada contra a demarcação, já havia sido rejeitada pelo TRF 4ª Região.

    O Ministério Público Federal em Santa Catarina manifestou-se contrário ao pedido, já que o autor não logrou comprovar nenhuma posse, obra ou melhoria no terreno.

    “Considerando que o Autor não fez prova de possuir no local demarcado quaisquer benfeitorias, na forma da Constituição Federal e do Estatuto do Índio, que não admitem indenização por terra nua - sistema jurídico-constitucional em vigor, indicado pela Desembargadora Relatora para fundar a análise sobre a existência ou não de direito à indenização -, não possui o Autor, igualmente, direito a qualquer indenização”, destacou a procuradora da República Analúcia Hartmann, em parecer que foi acatado pelo Juiz federal Dr. Marcelo Krás Borges.

    Ação 5007954-74.2012.404.7200

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Santa Catarina
    (48) 2107-2466 e 8848-1506
    prsc-ascom@mpf.mp.br
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