Justiça nega recurso de associação condenada por exercício irregular da advocacia em Rio do Sul
A Justiça rejeitou recurso da Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis), de Rio do Sul, contra a sentença que condenou a entidade, em junho deste ano, por exercício irregular da advocacia. A condenação havia resultado de ação ordinária da OAB/SC.
A Associação alegou que a decisão de condenação não informava quais eram os atos privativos de advogado, os quais era proibida de praticar. Ao negar o recurso, o juiz federal Helder Teixeira de Oliveira afirmou que “o dispositivo da sentença é bastante claro”, referindo-se ao Estatuto da Advocacia e da OAB, e que “se a embargante não consegue atuar sem descumprir aquelas disposições, terá que encerrar suas atividades”.
Em sua decisão, o magistrado lembrou que cabem exclusivamente à advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. De forma didática, listou as diversas práticas proibidas à Anaprevis: prestação de consultoria e assessoria jurídica administrativa aos segurados da Previdência, além da atuação judicial; encaminhamento de pedidos de aposentadoria ao INSS; contratação de advogados via substabelecimento de poderes em procuração outorgada pelo segurado da Previdência; e utilização de agenciadores para captar clientela.
De acordo com a ação da OAB/SC que havia resultado na condenação, a Anaprevis prestava serviços de assessoria, consultoria e assistência jurídica, sem autorização legal, em sete municípios de Santa Catarina e 17 de outros 11 Estados. Por meio de reclamações, representações e denúncias, a OAB percebeu que havia a captação de clientes de forma comercial - o que afronta as normas legais e o regulamento disposto no Estatuto da Advocacia - e a obtenção de dados pessoais e sigilosos dos benefícios previdenciários dos segurados junto ao banco de dados do INSS – que viola o direito fundamental à intimidade e vida privada e o direito constitucional à inviolabilidade da privacidade dos dados
A Anaprevis – que posteriormente trocou o nome para Gesprevi Gestão Previdenciária - contestou a decisão, afirmando que os serviços que realizava estavam relacionados apenas à divulgação dos direitos de cidadania dos segurados (limitando-se a agendar datas nos serviços públicos para requerer cópias de documentos e encaminhamento de requerimentos administrativos e, até mesmo, para acompanhar pessoas com dificuldade de orientação). Além disso, argumentou que as informações supostamente sigilosas teriam sido obtidas através do Censo Previdenciário, disponibilizado de forma pública pela internet.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
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