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1 de Maio de 2024
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    Justiça nega reintegração de posse a empresa e beneficia ribeirinhos

    há 5 anos

    Belém – A Defensoria Pública da União (DPU) em Belém (PA) conseguiu, junto à Justiça Federal, liminar que considerou improcedente ação de reintegração de posse da empresa Agroindustrial e Comercial Palmira LTDA-ME. A decisão vai beneficiar um grupo de ribeirinhos que residem no local.

    A empresa alegava ter direitos de posse sobre uma área de terras à margem do Rio Mocoões, no município de Anajás, no Marajó. O proprietário havia implantado um projeto de manejo de Açaí, inicialmente em favor de outra empresa, mas que depois foi transferido para a Agroindustrial e Comercial Palmira, junto com a posse do imóvel. Foi construído no local um galpão adaptado para fábrica de conserva de palmito de açaí.

    Em 2003, a empresa Delta Agro Industrial LTDA. garantiu a posse de uma parte da terra em questão, por meio de uma decisão liminar. A empresa abandonou a fábrica anos depois, e a Agroindustrial e Comercial Palmira alega ter conseguido a reintegração de posse da terra no ano de 2008. Desde então, deram continuidade ao projeto.

    Porém, desde que começou a ser negociada, a área já estava ocupada por trabalhadores rurais, que viviam de atividades extrativistas, exercidas há décadas por seus familiares. A posse das terras foi passada de empresa para empresa desconsiderando os ribeirinhos que lá viviam há mais tempo e davam ao espaço uma destinação socialmente relevante.

    A Agroindustrial e Comercial Palmira abriu processo para reintegração de posse contra os trabalhadores quando eles, segundo a empresa, começaram a trazer prejuízos para os investimentos do projeto, apropriando-se das terras e utilizando seus recursos e matérias-primas sem discriminação. Os representantes da empresa afirmam que sofreram ameaças e foram proibidos pelos trabalhadores de adentrar a área que lhes pertenceria.

    O caso foi encaminhado à Justiça Federal quando a União entendeu que aquelas terras lhe pertenciam, pois se localizavam em ilhas fluviais que sofrem influência das marés, sendo então terrenos de marinha. A DPU Belém assumiu a defesa do grupo ribeirinho e o Ministério Público Federal (MPF) interveio na qualidade de assistente simples dos réus, alegando função social da propriedade e direito à moradia.

    Segundo o defensor público federal Marcos Teixeira, titular do 3º Ofício Cível da DPU Belém, os documentos apresentados pelo MPF mostravam que, sem dúvida, os réus eram trabalhadores rurais que há muito viviam na área rural de Anajás. Mesmo já estando assentados na região, acabaram ignorados por aqueles que tentavam empreender atividades empresariais no local.

    “Na realidade, a área sempre fora ocupada pelos caboclos, os quais estavam alheios aos títulos formais e registros cartorários feitos pelos substratos dominantes que se julgam donos de Marajó”, destaca o defensor Marcos Teixeira.

    Sobre as terras pertencerem à União, a DPU argumentou que, “se a posse é postulada pelo autor com base no domínio, é lícito ao réu apresentar defesa igualmente baseada na propriedade. Nesse contexto, prevalece a propriedade da União, que, no uso de suas faculdades, legitimou a posse dos réus mediante termos de autorizações de uso sustentável, reconhecendo uma situação fática há muito consolidada”.

    O juiz federal substituto Henrique Cruz, da Seção Judiciária do Pará (SJPA), entendeu o pedido de reintegração de posse da Agroindustrial e Comercial Palmira como improcedente, decidindo então em favor dos assistidos da DPU. Segundo o magistrado, a empresa confessou ter sido retirada da posse do imóvel em 2003, em cumprimento de decisão judicial. Apesar de terem alegado que a terra retornou às suas mãos em 2008, a Agroindustrial e Comercial Palmira não apresentou a decisão que provaria ter sido reintegrada na posse do bem. Passou-se a entender no processo que, desde 2003, a empresa não tinha mais posse da terra, e, por isso, não era possível ajuizar uma nova ação para combater uma liminar que já havia sido proferida. Da decisão ainda cabe recurso.

    LB/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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