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9 de Maio de 2024
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    Justiça nega relação de emprego entre dois distribuidores de produtos Herbalife

    A Sétima Turma do TRT do Paraná negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um distribuidor de produtos da empresa Herbalife com outro vendedor autônomo, que dividia o mesmo espaço comercial.

    Os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR destacaram a ausência de requisitos como subordinação e onerosidade, mantendo o entendimento do juiz Moacir Antônio Olivo, da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama.

    O autônomo entrou com ação judicial depois de ajudar no atendimento aos clientes e na limpeza do espaço comercial do colega por cerca de três meses. Ele pediu registro em carteira e o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da suposta relação de emprego.

    O proprietário admitiu a presença do colega no estabelecimento de novembro de 2013 a fevereiro de 2014, mas negou a contratação. Ele argumentou, em defesa, que distribuidores de produtos Herbalife não estão autorizados a contratar empregados, mas que podem aceitar a participação de novos distribuidores em atividades de sua unidade, como forma de prepará-los para o início de seus próprios negócios.

    Documentos juntados nos autos comprovaram o registro do colaborador como distribuidor da Herbalife. Uma testemunha declarou ainda que não existe subordinação no relacionamento entre distribuidores e garantiu que o autor da ação prestava serviços como forma de treinamento, podendo inclusive vender seus produtos no local.

    A subordinação jurídica que, frise-se, é o elemento diferenciador central entre as figuras do trabalhador autônomo e do trabalhador com vínculo empregatício, não ficou cabalmente comprovada na hipótese. Não existem sequer indícios de que o réu desse ordens para o reclamante, ressaltaram os desembargadores da Sétima Turma, que também observaram a ausência do requisito onerosidade, já que a remuneração que o colaborador alegou ter recebido do dono do espaço consistia em lucro obtido com a revenda de seus produtos.

    Processo número 00985-2014-325-09-00-9.

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