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17 de Junho de 2024
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    Justiça obriga poder público a melhorar abastecimento de água em Afuá (PA)

    Reforma e ampliação do sistema terá que ser feita dentro de dois anos

    há 7 anos

    A Justiça Federal obrigou o Estado do Pará, a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) a concluir dentro de dois anos a reforma e ampliação do sistema de abastecimento de água em Afuá, no arquipélago do Marajó (PA).

    Assinada pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, a sentença foi publicada no último dia 21 em processo aberto a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012.

    Caso a decisão seja desobedecida, a multa contra o Estado, a Cosanpa e a Funasa será de R$ 10 mil por dia de descumprimento, podendo chegar a R$ 3 milhões. Além disso, os responsáveis poderão responder a novos processos.

    Segundo o juiz federal, o processo judicial contou com provas de sobra de que a água que vinha sendo consumida em Afuá “tinha significativa quantidade de sujeira e outros agentes patogênicos, o que vinha causando sérios problemas de saúde em sua população”.

    Contaminação – Dados da secretaria de saúde de Afuá citados na sentença apontam que em um único mês cerca de 119 pessoas foram atendidas em unidade de saúde do município com diarreia e vômito por causa da ineficácia no tratamento da água.

    Ao MPF a Vigilância Sanitária de Afuá denunciou que 80% da população do município — ou 28 mil pessoas —, está exposta a doenças parasitárias, bactérias, vírus causadores de gastroenterites, hepatites, febre, cólera, entre outros riscos.

    “O estado escuro da água fornecida pela Cosanpa mostra a ineficácia do processo de decantação dos sólidos atualmente empregados, além de indicar a presença de matérias sólidas em suspensão, matéria orgânica e inorgânica”, diz relatório da Vigilância Sanitária citado na ação do MPF. O documento indica que a origem desses materiais pode ser o solo ou o esgoto doméstico lançado no manancial sem tratamento.

    Paralisação – O convênio para a realização das obras foi assinado em 2009, e a previsão era a de que os trabalhos de ampliação e melhoria no sistema de abastecimento de água estivessem prontos em 2012.

    A não implementação das obras foi relatada pela prefeitura ao MPF em audiência pública realizada em abril de 2010 em Afuá, uma das várias audiências promovidas naquele ano no Marajó pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

    Informações recebidas pela Justiça Federal registram que até 2015, quando o contrato com uma empreiteira foi rescindido, apenas metade das obras foram realizadas. Desde então não houve informações sobre a retomada dos trabalhos.

    “Negar a uma determinada parcela da população a prestação de um serviço público tão essencial quanto o fornecimento de água potável ou prestá-lo de forma inadequada, o que ocorre no caso em análise, é negar às famílias do município a própria cidadania”, criticou a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na ação enviada à Justiça.


    Processo nº 0003298-52.2012.4.01.3900 – 5ª Vara Federal em Belém

    Íntegra da sentença

    Íntegra da ação

    Acompanhamento processual

    Ministério Público Federal no Pará
    Assessoria de Comunicação
    (91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708
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