Justiça obriga que Estado da Bahia transfira militar para a reserva remunerada
A decisão condena ainda o Estado a pagar os valores retroativos de acordo com os proventos de 1º Tenente PM
Justiça determina que o Estado da Bahia promova, imediatamente, a transferência de policial militar para a reserva remunerada, tendo em vista a demora injustificada, desde março de 2018, para transferir a pedido o militar para a inatividade. O Estado foi condenado também ao pagamento dos valores retroativos ao tempo que já deveria perceber como 1º Tenente PM.
O policial solicitou em março de 2018 a sua transferência para a Reserva Remunerada, entretanto até o momento a PMBA não promoveu a referida inativação, trazendo prejuízos com a demora.
O militar é acompanhado pela equipe de advogados do Cenajur.
Confira abaixo parte dispositiva da sentença:
Processo n. 05076XX-XX.2018.8.05. Relação: 0154/2019 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A PRESENTE AÇÃO PARA DETERMINAR QUE O ESTADO DA BAHIA PROMOVA, IMEDIATAMENTE, A TRANSFERÊNCIA DO AUTOR, Sr. M. DE C. M., PARA A RESERVA REMUNERADA E, CONSEQUENTEMENTE, PUBLIQUE SEU ATO DE INATIVAÇÃO. Condeno, ainda, o Estado da Bahia ao pagamento dos valores retroativos ao tempo que já deveria perceber na referida graduação, ou seja, à março de 2018 até o momento da publicação da transferência à reserva, com incidência de juros e correção monetária, entendo que o mesmo deve prosperar. Sem custas, em razão da gratuidade de que goza do Ente Público. Condeno o Estado da Bahia ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa, conforme artigo 85, § 3º, I, do CPC. Sentença sujeita a remessa necessária em razão do artigo 496, I, do NCPC. Com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. P.I. Lauro De Freitas (BA), 27 de março de 2019. Zandra Anunciação Alvarez Parada Juiza de Direito Advogados (s): Fabiano Samartin Fernandes (OAB 21439/BA), Thiago Fernandes Matias (OAB 27823/BA)