Justiça obriga TV Record a dar direito de resposta às religiões afro-brasileiras
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região indeferiu por indeferiu por unanimidade o recurso interposto pelas TVs Record e Rede Mulher contra a liminar da Justiça Federal de São Paulo que havia concedido direito de resposta coletivo ao Ministério Público Federal e a organizações da sociedade civil, em razão das freqüentes ofensas às religiões afro-brasileiras em transmissões da Igreja Universal do Reino de Deus, levadas ao ar nas duas emissoras.
O Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública em dezembro de 2004 e, em maio, a Justiça Federal concedeu a liminar. As emissoras intepuseram recurso de agravo de instrumento, mas o TRF da 3ª Região não concedeu o efeito suspensivo, que seria capaz de impedir o imediato cumprimento da decisão. As duas emissoras conseguiram, então, uma decisão no STJ - Superior Tribunal de Justiça - que determinou que a liminar só fosse cumprida após ojulgamento do mérito do agravo pelo TRF.
OFENSAS À LIBERDADE RELIGIOSA
O direito de resposta foi pedido em ação civil pública ajuizada pela ex-Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Eugênia Fávero, e pelas organizações CEERT (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade) e INTECAB (Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira).
Segundo a liminar, concedida em 12 de maio de 2005 pela Juíza Federal Marisa Cláudia Gonçalves Cucio, as duas emissoras deverão exibir, durante sete dias consecutivos, um programa-resposta de uma hora, no mesmo horário em que eram exibidos os programas da Igreja Universal, e também anunciar a transmissão do programa dos Autores ao longo de sua programação regular.
O programa-resposta já foi gravado e, amanhã (24 de novembro) os autores da ação, acompanhados por oficiais de Justiça, entregarão a gravação às duas emissoras, para imediato cumprimento da liminar.
De acordo com o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Sérgio Gardenghi Suiama, "a Justiça soube, mais uma vez, reconhecer que não há espaço na televisão brasileira para a intolerância e para o ódio entre as religiões". Para ele, "é inadmissível que uma seita use uma concessão pública de TV para demonizar religiões históricas brasileiras, com o objetivo de arrebanhar fiéis para sua igreja". Suiama esclareceu que a ação civil pública foi baseada no direito de resposta previsto na Constituição ( leia abaixo ).
Em 1996, um pastor da mesma igreja foi condenado pelo crime de vilipêndio, porque chutara, durante um programa da TV Record, uma imagem de Nossa Senhora Aparecida, no dia de sua consagração. O ato causou comoção entre os católicos e gerou protestos em todo o País.
CASO REDE TV!: PROCURADOR CRITICA OAB
Suiama assinou a inicial que pediu a suspensão do programa "Tarde Quente", da Rede TV!, que chegou a ser tirada do ar no dia 15, por descumprir liminar da Justiça Federal. Dias depois, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou Nota Pública sobre a suspensão da Rede TV. D´Urso, que optou por não entrou no mérito da decisão, disse manifestar preocupação com decisões judiciais que restringem o pleno exercício da liberdade de expressão.
Na opinião de Suiama, "causa estranheza que a OAB de São Paulo tenha permanecido inerte durante todos os anos em que a emissora veiculou programas com ofensas a homossexuais, negros, mulheres, idosos e outras minorias". a seu ver, a manifestação do presidente da OAB paulista foi "oportunista enão reflete a opinião da maioria dos advogados paulistas".
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO Constituição Federal - Artigo 5º :
"V - E assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;"
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