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16 de Junho de 2024
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    Justiça obriga vereadores de Uberaba demitir parentes

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 16 anos

    A Câmara Municipal de Uberaba não poderá nomear, para cargos em comissão ou funções gratificadas, pessoas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com seus vereadores.

    A decisão judicial atendeu pedido de antecipação de tutela feito em Ação Civil Pública pelo Ministério Público estadual e também suspende as nomeações e posse no exercício de 12 servidores, entre eles cunhados, filhos, irmãos e sobrinhos de vereadores.

    A Câmara terá, ainda, de implementar o controle administrativo visando identificar e evitar eventuais situações de nepotismo. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o presidente da Câmara de Vereadores será responsabilizado, podendo pagar multa diária no valor de um terço do salário mínimo vigente, além de responder por crime de desobediência.

    A ACP, assinada pelo promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, foi proposta no dia 12 de fevereiro de 2008 depois de descumprida recomendação do Ministério Público estadual de dezembro do ano passado que visava a regularização da situação na Câmara de Vereadores.

    A recomendação foi feita para cinco municípios da comarca (Veríssimo, Campo Florido, Água Comprida, Delta e Uberaba) e teve como objetivo combater o nepotismo, sendo que Uberaba foi a única cidade a descumpri-la.

    A recomendação do promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior abrangeu cônjuges, companheiros ou pessoas que detinham relação de parentesco, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com algum dos vereadores e prefeitos daqueles municípios.

    O nepotismo proíbe, dentre outras práticas, o exercício de qualquer função pública em tribunais, que não as providas por concurso, de pessoas que detenham vínculo de parentesco com os mencionados agentes públicos em cargo comissionado ou função gratificada. A prática revela favorecimento intolerável em razão do princípio da impessoalidade, segundo a Constituição de 1988.

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