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16 de Junho de 2024
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    Justiça ordena que a Alcoa não entre mais no Assentamento Agroextrativista do Lago Grande, em Santarém (PA)

    Decisão atende pedido do MPF e determina que mesmo para fazer pesquisa minerária, a empresa precisa realizar consulta prévia, livre e informada nos moldes da Convenção 169 da OIT

    há 6 anos

    A Alcoa World Alumina Brasil Ltda e sua subsidiária Matapu Sociedade de Mineração Ltda estão proibidas de entrar no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Lago Grande, por ordem da Justiça Federal em Santarém (PA). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e exige que, mesmo para fazer pesquisa minerária, o direito das comunidades do Lago à consulta prévia, livre e informada, precisa ser respeitado.

    Para o juiz Érico Freitas Pinheiro, da 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém, a Alcoa tem um entendimento equivocado sobre o impacto de suas atividades na região do Lago Grande, ao considerar que a atividade de pesquisa minerária tem impacto reduzido. “Ainda que de impacto reduzido, a pesquisa interfere no cotidiano das comunidades tradicionais, em vista do trânsito de pessoas estranhas a sua organização social no território onde habitam e da utilização de maquinário, ainda que não invasivo, o qual pode interferir na sua rotina habitual”, diz na decisão.

    O juiz entende que deve ser respeitado integralmente o direito previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata dos direitos de comunidades tradicionais em todos os países signatários. “O texto da convenção é claro e direto ao estabelecer que a consulta deve ser realizada cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Assim, tanto na fase de pesquisa como de lavra, a consulta às populações tradicionais é procedimento prévio a ser adotado”, ressalta.

    A decisão aponta outro equívoco da Alcoa, que em manifestação enviada à Justiça, indicou considerar que a consulta prévia consistiria apenas de “coleta de opiniões”. O juiz corrige na decisão: “o texto da Convenção é claro ao prever que a finalidade da consulta é a obtenção de acordo e consentimento quanto às medidas propostas”, diz, lembrando ainda que audiências públicas e reuniões informais não se confundem nem substituem a consulta prévia, que tem requisitos definidos.

    Além da consulta prévia, a decisão judicial define que a Alcoa não possui as licenças ou autorizações minerárias da Agência Nacional de Mineração (ANM) para prosseguir trabalhando dentro do PAE Lago Grande. Na investigação sobre a questão, o MPF constatou que a empresa tem 11 processos minerários na região, mas nenhum deles está válido. Só depois de sanar esses problemas a multinacional poderá voltar à região.

    O juiz lembra que existe jurisprudência nos tribunais brasileiros que aplica a Convenção 169 da OIT às populações tradicionais amazônicas e de outras regiões do Brasil, mesmo que não indígenas. A decisão cita manifestação da desembargadora Selene Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: “O povo tradicional não é apenas o índio. Em termos antropológicos cresce a consciência de que há várias culturas com identidade própria, com as quais se estabelece uma unidade nacional em razão da religião cristã e da língua comum. No território da jurisdição do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, encontramos grupos tradicionais que foram alcançados pelo processo de modernização desigual em áreas isoladas, como os jangadeiros do sul da Bahia, os caboclos, ribeirinhos amazônicos, sertanejos/vaqueiros do Piauí e do oeste da Bahia, os varzeiros, ribeirinhos que vivem as margens do rio São Francisco, os pantaneiros do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, os quilombolas, os babaçueiros no Maranhão, Piauí e norte de Goiás. Os praieiros habitam a faixa litorânea da região amazônica entre o Piauí e o Amapá. Vivem em grandes extensões de mangue e ilhas”.

    Entenda o caso - O Lago Grande, em Santarém, no Pará, é um Projeto de Assentamento Agroextrativista com 250 mil hectares onde moram 35 mil pessoas em 128 comunidades. A região é conhecida pela riqueza em recursos pesqueiros e florestais e pela força das tradições comunitárias, mas também é marcada historicamente por conflitos com madeireiros e grileiros que invadem porções da terra para atividades ilegais. Um novo conflito se instalou na região nos últimos anos com a presença da mineradora Alcoa World Alumina Brasil, que explora uma mina de bauxita no município vizinho ao assentamento, Juruti, mas também tem interesses minerários no Lago Grande.

    Em visita às comunidades nos dias 12 e 13 de julho de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) recebeu mais de uma dezena de denúncias contra a mineradora, por assediar as comunidades distribuindo propagandas de suas ações sociais no município vizinho e oferecendo, por meio de uma fundação, dinheiro para projetos nas escolas.As ofertas são feitas sem respeito à organização política das comunidades, para moradores que não fazem parte das associações representativas locais. Para o MPF, as visitas e ofertas da empresa na região são irregulares e violam normas ambientais, minerárias e a Convenção 169 da OIT, que protege o direito de comunidades tradicionais.

    Um dos moradores ouvidos pelo MPF na investigação sobre a atuação da Alcoa explicou: “a gente fica preocupado quando uma empresa internacional está ameaçando nosso território, temos conhecimento do que já aconteceu e o que está acontecendo onde ela já está explorando, nós vemos o povo vivendo uma aflição, uma angústia muito grande em Juruti”. “É uma agressão brusca, e nós do Lago Grande estamos preocupados, mesmo eles não estando fazendo lavra, mas já estão impactando socialmente aquelas lideranças com mais influência, que são os polos, as escolas. Isso é para enfraquecer nossas lutas”, disse à equipe do MPF.

    Antes de entrar na Justiça para impedir a entrada da Alcoa no Lago Grande, o MPF tinha recomendado à mineradora que respeitasse os direitos das comunidades, protegidos pela Constituição e pela Convenção 169. Mas a mineradora se recusou a acatar a recomendação.

    Processo nº 1000362-21.2018.4.01.3902 - 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)

    Íntegra da decisão

    Consulta processual

    Ministério Público Federal no Pará
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    (91) 3299-0148 / 3299-0212
    (91) 98403-9943 / 98402-2708
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