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16 de Junho de 2024
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    Justiça orienta público em festival gastronômico sobre proibição de oferta de bebidas a adolescentes

    Coordenadoria da Infância e da Juventude leva comissários de proteção em evento gastronômico para esclarecer público sobre o crime de oferecer álcool a crianças e adolescentes

    Nos dias 30 e 31 de maio, no Parque da Cidade, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - CIJ/TJDFT participou do encerramento da décima edição do Festival Brasil Sabor 2015, promovido pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Distrito Federal – Abrasel-DF, parceira da CIJ na divulgação da campanha "Adolescente & bebida agora é crime!"

    Durante os dias de encerramento, o ônibus da justiça infantojuvenil do DF, estacionado no Parque da Cidade, serviu de apoio a um grupo de comissários de proteção da Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ-DF, que entregou folheto explicativo e esclareceu as pessoas que trabalhavam nos estandes dos bares e restaurantes sobre a proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A Abrasel-DF apoiou a campanha lançada pela CIJ, no dia 7 de maio, com distribuição de panfletos aos seus associados e com divulgação no guia de participantes do Festival.

    Rodrigo Freire, presidente da Abrasel-DF, aplaudiu a campanha. “Apoio a iniciativa da Justiça da Infância e da Juventude porque vemos os adolescentes comprando bebidas em bares e em postos de gasolina e sabemos que o álcool é perigoso para o jovem que não amadureceu e não adquiriu ainda consciência ao consumir a bebida”. Freire disse ainda que a associação está cada vez mais preocupada em conscientizar não somente os donos de bares e restaurantes, como também os clientes, sobre a proibição de oferecer bebidas alcoólicas a adolescentes. “Mais de 90% dos empreendedores sabe que é proibido vender ou oferecer bebida para menores de 18 anos. Mas é importante divulgar a alteração dessa lei que aumenta as sanções para o dono e para aquele que vende ou oferece a bebida”, afirmou Freire ao se referir à Lei nº 13.106/2015, sancionada dia 17/3, que torna crime, com pena de detenção de dois a quatro anos, mais multa de três a dez mil reais, com possibilidade de interdição de estabelecimento, para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente, ainda que gratuitamente.

    Comissário de proteção credenciado há um ano pela VIJ-DF, Gilmar Soares Lopes, consultor em gestão de segurança privada, disse ser válida a conscientização do público. “Apesar de a lei ser aberta ao conhecimento de todos e dizer que é crime vender e oferecer bebida alcoólica aos adolescentes, é necessário o esclarecimento para prevenir que as pessoas cometam o crime de forma consciente ou não”. Segundo Lopes, muitos comerciantes ainda desrespeitam a legislação e alguns pais acham que é normal dar bebida ao filho.

    Sociedade e Poder Público

    Compareceram ao evento, no dia 30/5, as servidoras da CIJ Adriana Tolentino e Adriana Barbosa, que é assessora substituta da Coordenadoria. Ela falou sobre a iniciativa da divulgação e das parcerias. “A campanha atua em duas frentes: por um lado, cumpre o papel social da proteção integral, em uma aliança entre a sociedade e o Poder Público; por outro, é capaz de gerar maior conhecimento da lei, em parceria com os que seriam, em tese, os sujeitos ativos do crime e que comungam do interesse de não se verem envolvidos nas circunstâncias tipificadas pela lei e de sofrerem as sanções criminais e administrativas”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-orienta-publico-em-festival-gastronomico-sobre-proibicao-de-oferta-de-bebidas-a-adolescentes/193963162

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