Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça proíbe CEF de realizar cobrança abusiva de clientes inadimplentes

    Sentença que impede a cumulação da comissão de permanência com taxas de rentabilidade em caso de inadimplência contratual é resultado de ação do MPF/DF, mas vale para todo o país.

    A partir de agora, a Caixa Econômica Federal (CEF) está proibida de cobrar de clientes inadimplentes em contratos de empréstimos a chamada comissão de permanência (calculada com base na taxa de CDI) cumulada com outros encargos financeiros (por exemplo as taxas de rentabilidade). O banco também está impedido de incluir, nos futuros contratos, cláusulas que prevejam a incidência cumulativa dessas taxas no período de inadimplência. A determinação da Justiça é resultado de uma ação civil proposta pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) em 2011.

    Ainda de acordo com a sentença, a Caixa terá de devolver aos clientes todos os valores recebidos em razão da cobrança indevida realizada desde janeiro de 2006, cinco anos antes do ajuizamento da ação. Essa restituição, no entanto, só será implementada após esgotadas as possibilidades de recurso no processo judicial. A decisão tem validade em todo o território nacional.

    Entenda o caso Até 1986, não havia na legislação nenhum dispositivo que tratasse da cobrança de encargos em períodos de inadimplência por parte das instituições financeiras. Para cobrir essa lacuna e compensar a desvalorização da moeda, o Banco Central, por meio da Resolução CMN 1.129/86, autorizou aos bancos a cobrança de uma taxa adicional chamada comissão de permanência de seus devedores por dia de atraso, além dos juros de mora.

    Hoje, porém, os tribunais federais julgam indevida a acumulação da comissão com outras taxas de rentabilidade, como juros, correção monetária, multa etc. Isso porque a taxa de CDI, base para o cálculo da taxa de comissão de permanência, já ostenta dupla finalidade: corrigir monetariamente o valor do débito e remunerar o banco pelo período de mora contratual.

    Essa foi a tese defendida pelo MPF na ação judicial. O procurador da República Paulo José Rocha Junior afirmou que a acumulação das taxas é abusiva, pois significa, na prática, dupla cobrança pelo mesmo título e maquiamento do verdadeiro custo do empréstimo, entendimento já consolidado na jurisprudência sobre o tema.

    A argumentação foi acolhida pela 7ª Vara da Justiça Federal no DF. De acordo com a sentença, a cumulação da taxa de CDI com a taxa de rentabilidade encerra cobrança em duplicidade de juros remuneratórios, o que não se pode admitir à vista das regras que tutelam os consumidores, como bem salientou o Ministério Público Federal.

    Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 10 mil por dia.

    Processo 1710-89.2011.4.01.3400 Confira as íntegras da ação civil pública e da sentença judicial.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Distrito Federal

    (61) 3313-5460/5458

    twitter.com/MPF_DF

    • Publicações350
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações166
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-proibe-cef-de-realizar-cobranca-abusiva-de-clientes-inadimplentes/100707954

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)