Justiça proíbe companhia de contratar sem concurso público
A companhia possui cerca de 81% dos funcionários admitidos por meio de cargos em comissão
Boa Vista - A Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) está proibida de criar e admitir novos trabalhadores por meio de cargo em comissão. A decisao é da Justiça do Trabalho de Boa Vista (RR), que acatou o pedido liminar ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado. A empresa possui cerca de 81% dos funcionários contratados por meio desses cargos, sendo a maioria para função que não demandam direção, chefia e assessoramento. O fato foi considerado grave pelo MPT por se tratar de desrespeito a proporcionalidade e a razoabilidade que deve existir com os admitidos por concurso público.
Os cargos em comissão, por serem uma exceção a regra da contratação via concurso público, devem preencher determinados requisitos previstos na própria Constituição Federal (art. 37, V), como serem destinados a funções de elevada confiança e exercício de atividades de direção chefia e assessoramento. Além disso, um percentual desses cargos deve ser destinados aos servidores de carreira (concursados).
“A exigência do concurso público para contratação de pessoal pela Administração Pública Direta e Indireta, fundamenta-se, principalmente, nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. A burla ao concurso público lesa toda a comunidade, cujos cidadãos foram privados da oportunidade de ter acesso a um emprego público”, afirmou o procurador do Trabalho César Henrique Kulge, autor da ação. O último concurso realizado pela companhia foi em 2004.
O descumprimento da sentença acarretará multa de R$ 10 mil para cada trabalhador admitido. O MPT aguarda ainda a sentença definitiva que analisará, entre os outros pedidos, o pagamento de multa de R$ 500 mil, referente a dano moral coletivo.
Informações:
MPT em Roraima
Telefone: (95) 2121-5100
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