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17 de Junho de 2024
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    JUSTIÇA PROÍBE CORTE DO PONTO DE GUARDAS E INSPETORES MUNICIPAIS QUE PARTICIPARAM DE GREVE EM MACAPÁ

    Legalidade do movimento grevista já havia sido declarada pelo judiciário

    O

    Sindicato dos Guardas e Inspetores Municipais de Macapá - SIGMMA obteve

    antecipação de tutela em demanda movida contra o Município, por meio da

    assessoria jurídica Wagner Advogados Associados , que proíbe

    descontos na remuneração em razão da greve ocorrida entre os meses de

    março e abril deste ano. A decisão foi tomada pelo magistrado da 5ª Vara

    Cível e de Fazenda Pública, Normandes Antônio de Souza, que também

    fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

    A legalidade

    do movimento grevista já havia sido declarada em ação civil pública

    proposta pelo Município. Segundo o juiz, para que fosse declarada

    liminarmente a ilegalidade, seriam necessárias provas que demonstrassem o

    descumprimento das condições estabelecidas na lei 7.783/89, que dispõe

    sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e

    regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Souza

    ainda menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal -STF que não

    inseriu os guardas municipais nas categorias profissionais que

    desempenham atividade essencial, uma vez que servem à guarda do

    patrimônio municipal e não à segurança pública.

    O integrante do escritório Wagner Advogados Associados ,

    Cesar Farias, diz que a postura do Município Réu, ao editar o decreto

    que cortou o ponto dos grevistas, foi flagrantemente abusiva:

    -

    Além de o direito de greve estar previsto no texto constitucional, a

    greve é reconhecida internacionalmente em todas as democracias

    constituídas como um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores

    para a conquista dos direitos que entendem justos. Ao proceder ao corte

    dos dias paralisados, o Município está, na prática, proibindo o direito

    de greve dos servidores públicos, pois está aplicando uma punição não

    disposta em lei.

    Fonte: Wagner Advogados Associados , com informações da Ação Ordinária nº 0014397-23.2011.8.03.0001, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública.

    Postado por Perlato

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