JUSTIÇA PROÍBE CORTE DO PONTO DE GUARDAS E INSPETORES MUNICIPAIS QUE PARTICIPARAM DE GREVE EM MACAPÁ
Legalidade do movimento grevista já havia sido declarada pelo judiciário
O
Sindicato dos Guardas e Inspetores Municipais de Macapá - SIGMMA obteve
antecipação de tutela em demanda movida contra o Município, por meio da
assessoria jurídica Wagner Advogados Associados , que proíbe
descontos na remuneração em razão da greve ocorrida entre os meses de
março e abril deste ano. A decisão foi tomada pelo magistrado da 5ª Vara
Cível e de Fazenda Pública, Normandes Antônio de Souza, que também
fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A legalidade
do movimento grevista já havia sido declarada em ação civil pública
proposta pelo Município. Segundo o juiz, para que fosse declarada
liminarmente a ilegalidade, seriam necessárias provas que demonstrassem o
descumprimento das condições estabelecidas na lei 7.783/89, que dispõe
sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e
regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Souza
ainda menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal -STF que não
inseriu os guardas municipais nas categorias profissionais que
desempenham atividade essencial, uma vez que servem à guarda do
patrimônio municipal e não à segurança pública.
O integrante do escritório Wagner Advogados Associados ,
Cesar Farias, diz que a postura do Município Réu, ao editar o decreto
que cortou o ponto dos grevistas, foi flagrantemente abusiva:
-
Além de o direito de greve estar previsto no texto constitucional, a
greve é reconhecida internacionalmente em todas as democracias
constituídas como um instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores
para a conquista dos direitos que entendem justos. Ao proceder ao corte
dos dias paralisados, o Município está, na prática, proibindo o direito
de greve dos servidores públicos, pois está aplicando uma punição não
disposta em lei.
Fonte: Wagner Advogados Associados , com informações da Ação Ordinária nº 0014397-23.2011.8.03.0001, da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública.
Postado por Perlato
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