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16 de Junho de 2024
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    Justiça proíbe Detran de reter veículos por falta de pagamento de IPVA

    O juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu nesta sexta-feira, dia 9, liminar que proíbe o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) de apreender e reter ilegalmente veículos por falta de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).

    Em caso de desobediência, a liminar determina que o departamento e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500,00 por automóvel indevidamente retido, sem prejuízo de sanções, inclusive no âmbito penal. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania.

    “Se o legislador previu que o Detran-RJ não poderá exigir o pagamento do IPVA para licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para retirada do automóvel eventualmente apreendido”, esclarece o juiz Sérgio Louzada.

    O magistrado conclui que o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores para a cobrança do IPVA, devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa. De acordo com Sérgio Louzada, o Ministério Público tem razão quando afirma que o legislador estadual, ao editar a Lei nº. 7.718/2017, desvinculou o licenciamento anual de veículos do prévio pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).

    ML/JAB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-proibe-detran-de-reter-veiculos-por-falta-de-pagamento-de-ipva/554244138

    2 Comentários

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    Elisabete Simões
    6 anos atrás

    O carro do meu marido foi preso no dia 3 de fevereiro de 2018, gostaria de saber ser temos direito de recorrer. continuar lendo

    Jose Paulo Batista
    6 anos atrás

    Eu acho que a apreensão do veiculo causa perdas de ambas as partes tanto para o governo e tbém ao proprietario os veiculos na maioria das vezes ficam estragando no patio e juros abusivos ficam sem chance de serem retirados os dois lados perdem eu acho que poderia o governo facilitar estas dividas em atraso e facilitar o licenciamento destes veiculos com documentos em atraso . continuar lendo