Justiça proíbe exigência de limites de idade e altura em concursos da Marinha
A Justiça Federal proibiu a Marinha do Brasil de fixar limites de idade e de estatura como requisitos para participar de dois concursos abertos este ano: para engenheiros e para o quadro técnico do corpo auxiliar, exceto em relação à profissão de educação física. As decisões liminares são resultado de ações movidas pelo Ministério Público Federal no DF, que considera as exigências ilegais e discriminatórias.
Outros três concursos da força armada com exigências semelhantes também estão sendo questionados. Em caráter de urgência, o Ministério Público pede que a Justiça determine a exclusão dos itens irregulares dos editais dos concursos; a reabertura do prazo para inscrições e, se necessário, a elaboração de um novo calendário para os processos seletivos.
Ao todo, as irregularidades foram encontradas em cinco concursos da Marinha: para o quadro técnico do corpo auxiliar (fixação de idade-limite em 36 anos); capelães navais (idade entre 30 e 40 anos e limite de altura para ambos os sexos, na seleção psicofísica); engenheiros (idade máxima de 36 anos e limite de altura entre 1,54m e 2m); corpo de saúde (altura mínima de 1,54 e máxima de 2m, além de idade-limite de 36 anos); e quadros complementares de oficiais (altura entre 1,54 e 2m e idade máxima de 29 anos). Todas as seleções estão em andamento.
O MPF/DF alega que o estabelecimento de requisitos para provimento de cargos públicos inclusive militares só pode ser feito por meio de elaboração de lei formal e não por um simples ato administrativo, como a inclusão dos itens nos editais dos respectivos concursos. A previsão está na Constituição Federal.
Confira, abaixo, as íntegras das ações, as respectivas varas de tramitação e a atual situação dos processos:
Quadro Técnico: 25102-58.2011.4.01.3400 22ª Vara da Justiça Federal do DF Liminar parcialmente deferida
Quadro de Capelães Navais: 25101-73.2011.4.01.3400 4ª Vara da Justiça Federal do DF Aguardando apreciação
Corpo de Engenheiros da Marinha: 25100-88.2011.4.01.3400 9ª Vara da Justiça Federal do DF Liminar deferida
Corpo de Saúde da Marinha: 25099-06.2011.4.01.3400 22ª Vara da Justiça Federal do DF Aguardando apreciação
Quadro Complementar de Oficiais: 25098-21.2011.4.01.3400 4ª Vara da Justiça Federal do DF Liminar indeferida. Aguardando julgamento de mérito.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Tel: (61) 3313-5460/5459
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