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    Justiça proíbe fidelidade em planos de saúde

    08 de março de 2014

    ANS diz que vai recorrer porque cláusula protege cliente

    O juiz Flávio Oliveira Lucas, da 18? Vara Federal, julgou procedente em primeira instância a ação civil pública do Procon-RI contra a Agência Nacional de Saúde (ANS), anulando parágrafo único do artigo 17 do Resolução Normativa 195/2009 da agência Com isso, as operadoras de planos privados de saúde não podem mais exigir fidelidade contratual mínima de um ano dos associados e ficam impedidas de cobrar taxa correspondente a duas mensalidades caso o cliente queira rescindir o contrato. A agência vai recorrer.

    De acordo com o Procon-RJ, as cláusulas contratuais praticadas pelas operadoras de planos de saúde são abusivas e contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição brasileira. A sentença foi publicada ontem no Diário Oficial da União, passando a valer em todo o território nacional. A sentença obriga a ANS a publicar em dois jornais de grande circulação, em quatro dias intercalados, comunicado informando aos consumidores sobre a decisão.

    BENEFICIÁRIO TEM DIREITO DE SAIR

    A ANS esclarece que as regras sobre rescisão de contrato de planos coletivos empresariais ou por adesão, expressas no artigo 17 da Resolução Normativa 195, são válidas para as operadoras de planos de saúde e para pessoas jurídicas contratantes. Segundo a agência, o beneficiário tem todo o direito de sair do plano de saúde a qualquer momento, seja de plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou individual/familiar.

    A reguladora explica que o artigo tem o objetivo de proteger o consumidor, já que ao identificar o aumento da demanda por procedimentos e internações, o que elevaria os custos, a operadora poderia, a qualquer momento, rescindir o contrato no momento de maior necessidade do beneficiário.

    A ANS informa que não foi notificada oficialmente, mas adianta que irá recorrer em razão do entendimento equivocado a respeito da norma. A agência ressalta que a sentença não produz efeitos imediatos.

    A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, destaca que as boas práticas de mercado fazem parte de suas atribuições e que decisões judiciais são cumpridas. Segundo a entidade, "o modelo de contrato sancionado pela ANS visa a garantir a sustentação do sistema de saúde suplementar e o atendimento equilibrado dos beneficiários."

    Fonte: O Globo

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