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17 de Junho de 2024
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    Justiça proíbe sócios de grupo franqueador de realizar homologações contratuais

    A empresa Euro São Carlos Edições Culturais Ltda., pertencente ao grupo Eurodata, especializado no oferecimento de cursos profissionalizantes em todo o país, não poderá realizar homologações de rescisões contratuais de seus empregados, perante órgãos não admitidos pela legislação trabalhista. Além disso, os sócios Ramon Fogueiro Asensio e Marcelo Fogueiro Asensio, ambos proprietários da holding Eurodata, não poderão constituir, administrar ou gerenciar outra sociedade que pratique homologações irregulares, assim como ficam proibidos de orientar franqueados da rede a praticar atos ilícitos dessa natureza. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos acatou os pedidos liminares feitos nos autos da ação civil pública pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

    A denúncia contra a empresa, remetida pela Gerência Regional do Trabalho em São Carlos, apresentou requerimento do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Carlos, o qual pede investigações sobre a conduta da Eurodata quanto à utilização de uma câmara de arbitragem, pertencente ao grupo, para a homologação contratual de seus próprios empregados.

    Em audiência administrativa, representantes da empresa afirmaram que tem por prática convidar, em todos os casos de ruptura contratual, independentemente do tempo de serviço, seus ex-empregados a comparecerem junto à segunda denunciada (Câmara de Arbitragem e Mediação Brasil Ltda. EPP), para tratar de assuntos rescisórios.

    Na mesma oportunidade, os procuradores propuseram a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi negada pela Euro.

    A irregularidade foi cometida diversas vezes pelo grupo econômico 'Eurodata', consoante declarações ou comprovações obtidas, respaldada em instrumentos específicos firmados pelos sócios, ficando ainda bem evidenciada a simulação, afirmam os procuradores.

    Nas investigações, ficou evidenciado que o grupo econômico, que está presente em muitas outras localidades do Brasil, por meio de franqueadas, fornece também suporte trabalhista, de acordo, inclusive, com material eletrônico produzido pela própria companhia.

    A Lei 9307/96, que dispõe sobre a arbitragem, é incompatível com os ditames que regulamentam as relações de trabalho, sendo inaplicável no âmbito individual, tal como vem sendo feito pelo grupo Eurodata, finalizam os procuradores. Apenas os sindicatos da categoria e o Ministério do Trabalho e Emprego podem realizar homologações, segundo a lei.

    O processo movido pelo MPT ainda pede a efetivação dos pedidos liminares e a condenação do grupo ao pagamento de R$ 50 mil. As multas por descumprimento da decisão judicial variam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, por trabalhador alvo de homologação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-proibe-socios-de-grupo-franqueador-de-realizar-homologacoes-contratuais/2090270

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