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16 de Junho de 2024
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    Justiça proíbe Usina de transportar cargas com excesso de peso

    Decisão atende pedido feito pelo MPF em Uberaba e abrange os veículos da empresa e de terceiros

    Uberaba . A Justiça Federal em Uberaba atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública n. 7214-68.2010.4.01.3802 e proibiu a Usina Frutal Açúcar e Álcool S/A de dar saída de seus estabelecimentos ou de estabelecimentos de terceiros, a veículos de carga com excesso de peso. A ordem judicial vale tanto para os veículos de propriedade da empresa, quanto para os que pertençam a clientes ou a terceiros contratados por ela ou por seus clientes.

    A ação resultou do reiterado descumprimento, pela empresa, da legislação de trânsito que proíbe o transporte de carga acima do limite recomendado para cada veículo. No período compreendido entre agosto de 2009 e setembro deste ano, a Polícia Rodoviária Federal, durante fiscalizações efetuadas nas BRs 153 e 364, no Triângulo Mineiro, teria autuado a Usina Frutal por dezenas de vezes em razão do excesso de peso.

    Os veículos, carregados de cana-de-açúcar, chegaram a transitar com 38 mil quilos a mais de carga do que o recomendado. Em alguns casos, foram flagrados até três veículos num único dia transportando carga em excesso.

    Mas segundo funcionário da própria empresa, “com o início da safra/colheita, é grande o número de veículos que transitam com expressivo excesso de peso, podendo passar de 100 viagens diárias em que o peso acima representa a média”.

    Risco de vida. Para o MPF, as ocorrências, reiteradas e constantes, demonstram o total desrespeito da Usina Frutal com o patrimônio público, as normas de trânsito e a segurança dos demais usuários da malha rodoviária. “Na maior parte dos acidentes ocorridos em rodovias federais, constatou-se o envolvimento de veículos de carga, a maioria deles com excesso de peso, o que dificulta a frenagem, principalmente quando o motorista solta o caminhão na banguela”, afirma o procurador da República Frederico Paiva. “Além de danificar o pavimento, o excesso de peso afeta o desempenho do veículo, acarretando o desgaste”.

    O procurador cita estudos sobre os impactos do excesso de peso na segurança viária, ressaltando que a prática reflete diretamente na capacidade de frenagem, na estabilidade do veículo, nos danos ao pavimento e pontes e nos danos ao próprio veículo, como o aumento do consumo de combustível e o desgaste acentuado dos pneus, afetando diretamente a eficiência da suspensão e dos freios, o que aumenta as chances de acidentes.

    O juiz acatou os argumentos do MPF, porque, segundo ele, é nítida a desobediência da empresa ao que estabelece a legislação de trânsito, acarretando prejuízos de ordem material e moral coletivos. Além disso, “o transporte de cana de açúcar com sobrepeso acarreta a deterioração das estradas, colocando em risco de vida a coletividade usuária do sistema rodoviário”.

    Em caso de descumprimento da liminar, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais a cada vez que for verificado o transporte irregular.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal em Minas Gerais

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    Veja essa e outras notícias do MPF em Minas em www.prmg.mpf.gov.br

    No twitter: mpf_mg 2010-09-22

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