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16 de Junho de 2024
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    Justiça prorroga o prazo para desocupação de barracas da Praia da Sereia

    há 14 anos

    O juiz federal titular da 1ª Vara, da Justiça Federal em Alagoas, André Luís Maia Tobias Granja, concedeu prazo de 90 dias, contado a partir de 1º de setembro, portanto até 30 de novembro de 2010, à Associação dos Barraqueiros e Amigos da Praia da Sereia (ABAPS) para que desocupem a área de praia onde estão instaladas suas barracas no dia 1º de dezembro.

    Segundo a presidência da ABAPS, fora recebido um ofício da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) comunicando que as barracas seriam demolidas no dia 20 de setembro, embora a sentença proferida nos autos pelo juiz André Granja tenha assegurado aos associados o prazo mínimo de 60 dias para a desocupação.

    O Decreto-Lei nº 9760/46, em seu artigo 132 assegura que a União poderá a qualquer tempo que necessitar do terreno, imitir-se na posse do mesmo, promovendo sumariamente a sua desocupação, desde que observados os prazos fixados no parágrafo 3º, do artigo 89, do referido Decreto-Lei. Tendo sido a demanda julgada improcedente e mesmo tendo sido fixado como razoável pelo juiz sentenciante o prazo de 60 dias, vejo que deve ser observado o prazo previsto no artigo 89 parágrafo 3º, o qual reza que, para desocupação de imóvel urbano deve ser assegurado o interstício de 90 dias.

    Caberá à União Federal e a Prefeitura de Maceió tomar as medidas necessárias à demolição das barracas localizadas na Praia da Sereia a partir de 1º de dezembro.

    Assessoria de Comunicação Jusitça Federal em Alagoas

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