Justiça publica provimento de citação e intimação para o Estado de Alagoas
A Corregedoria-Geral da Justiça publicou no Diário Oficial do último dia 25, o Provimento nº 09 /2009 que estabelece o procedimento de citação e intimação do Estado de Alagoas. A medida foi uma solicitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao Tribunal de Justiça (TJ/AL).
Com a determinação, fica instituído que o Estado será citado ou intimado na pessoa do procurador-geral, seu substituto ou procuradores e coordenadores das procuradorias especializadas, relacionadas no artigo 22 da Lei Complementar nº 07 /1991, que rege a PGE.
Também estabelece que nas comarcas de Maceió e Arapiraca, os procedimentos serão realizados por um oficial de Justiça, por um procurador de Estado ou ainda por um servidor público lotado na PGE e cadastrado na Corregedoria Geral da Justiça. Já nas demais comarcas, fica a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) responsável pelo envio e devolução dos autos judiciais. Para custear as despesas com postagens, a PGE firmou contrato administrativo com a ECT.
Para o diretor administrativo da PGE, Adriano Bandeira, a medida vai implicar, na prática, numa redução das despesas relacionadas a combustíveis, diárias de motoristas com viagens, depreciação de veículos, e atender com mais celeridade a distribuição local dos autos judiciais.
Além do pedido da PGE, para estabelecer o Provimento nº 09 /2009, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, levou em consideração as obrigações contidas nos artigos 41 e 42 , da Lei 6.564 /2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas); a necessidade de proporcionar maior celeridade no cumprimento nas decisões judiciais em que o Estado de Alagoas seja parte ou interessado; e a necessidade de adequar o procedimento de citação e intimação nos processos cujo interesse seja patrocinado pela PGE à realidade forense.
O Provimento nº 09 /2009 revoga o de nº 22 /2008 que estabelecia o procedimento de intimação pessoal dos procuradores de Estado, das autarquias e fundações públicas estaduais.
Leia o provimento nº 09 /2009 na íntegra
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.