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27 de Maio de 2024
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    Justiça reafirma que imposto de Praia Mole pertence a Vitória

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O município da Serra perdeu mais dois recursos no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que manteve decisões anteriores de primeiro e segundo graus reconhecendo pertencerem ao município de Vitória os Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza devidos por operações realizadas no Porto de Praia Mole, operado pela Vale, e em área de disputa territorial entre os dois municípios.

    Na tarde desta terça-feira (20), a 1ª Câmara Cível julgou dois embargos de declaração do município de Serra: 00118642820048080024, em que aparecerem como embargados o município de Vitória, e a empresa Auremar Serviços Marítimos Ltda, e o de nº 08050705520048080024, tendo como embargados o município de Vitória e a Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A).

    Nas duas ações, o relator, desembargador Carlos Simões Fonseca, conheceu dos recursos mas negou-lhes provimento, mantendo intactos acórdãos anteriores, de decisões monocráticas e colegiadas, contrárias aos interesses do município de Serra, sendo acompanhado pelos desembargadores Fábio Clem de Oliveira e Annibal de Rezende Lima.

    Em primeiro grau, o Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória, nos autos da ação de consignação de pagamento ajuizada por Auremar Serviços Marítimos Ltda, julgou procedente o pedido e declarou competência do Município de Vitória para tributar os fatos geradores de Impostos Sobre Serviços por operações prestadas no Terminal Marítimo de Praia Mole. Em decisão monocrática, em março, Carlos Simões Fonseca já havia mantido a posição.

    Na ocasião, Simões cita trecho de voto da desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, relatora de agravo de instrumento julgado na 3ª Câmara Cível:

    "Bem de ver que os laudos periciais de fls. 57/92 tomam por conhecimento a Lei Estadual nº 1.919/63, que discrimina os limites e confrontações dos municípios e distritos do Estado. Dispõe a referida lei que a linha divisória começa na foz do Rio Santa Maria na baía de Vitória e segue por esta até encontrar o paralelo que passa pela ponta de Carabebus, no Oceano Atlântico. Das conclusões do expert, extrai-se que o Porto de Praia Mole encontra-se no Município de Vitória, de modo que a prestação de serviços de navegação ali realizados pertencem exclusivamente àquela municipalidade.

    Os dois votos do desembargador Carlos Simões, nos embargos de declaração julgados nesta terça-feira (20), seguem a mesma linha de fundamentação, tanto da decisão de primeiro grau quanto as posteriores, de segundo grau.

    Porto de Praia Mole

    Terminal Portuário construído no decênio de 80, compondo o Complexo Portuário do Espírito Santo, sob autoridade da Codesa Companhia Docas do Espírito Santo. Contíguo ao Porto de Tubarão, foi arrendando, inicialmente, pela Vale. É especializado em operações de descarga de navios, com capacidade para manusear 10 milhões de toneladas anuais, sobretudo de carvão siderúrgico, carvão-vapor, fertilizantes, enxofre, manganês, minério de ferro e outros granéis.

    Hoje, é operado pelo consórcio formado por Vale/Arcellor Mital/Açominas. Possui infraestrutura pública de proteção e acesso aquaviário. Conta com 02 (dois) terminais privados, um para movimentação de produtos siderúrgicos, Berços nº 930, 931 e 932 para produtos siderúrgicos e 933/ 934 para carvão mineral. Os terminais têm acesso ao sistema ferroviário

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