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17 de Junho de 2024
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    Justiça recebe ação de improbidade contra deputada distrital

    O juiz titular da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal recebeu ação civil pública ajuizada pelo MPDFT contra a deputada Sandra Faraj e determinou sua citação para contestar a ação.

    O MPDFT ajuizou ação para apuração de atos de improbidades supostamente praticados pela deputada por não ter repassado a verba indenizatória recebida da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a empresa NETPUB – Serviços de Comunicação e Tecnologia Ltda-ME, contratada para prestação de serviços de apoio à atividade parlamentar ao seu gabinete.

    O magistrado explicou que “primeiramente há de se ter claro que o recebimento da ação de improbidade administrativa observa o princípio do 'in dubio pro societate', ou seja, não exige provas irrefutáveis da existência do ato ímprobo, mas indícios que levem a tal conclusão. No caso dos autos, o MPDFT trouxe indícios da existência de ato de improbidade administrativa praticado pela requerida. Assim, ante a necessidade de se preservar o patrimônio público e a supremacia do interesse coletivo, é caso de recebimento da petição inicial, sem prejuízo da análise mais apurada, após a dilação probatória, como garantia dos princípios do contraditório e ampla defesa, uma vez que, nessa fase preliminar, não é caso de se realizar um exame completo do elemento subjetivo do tipo, o dolo ou culpa, a violar os princípios da Administração nas hipóteses da LIA, como imputou o 'parquet' na conduta dos requeridos”.

    Da decisão cabe recurso

    Pje: 0711539-03.2017.8.07.0018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-recebe-acao-de-improbidade-contra-deputada-distrital/610613969

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