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16 de Junho de 2024
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    Justiça reconhece eleição de sindico do Malleta

    Justiça reconhece a validade da eleição do novo síndico do Condomínio do Conjunto Arcângelo Malleta, Amauri Batista dos Reis, realizada em 12 de fevereiro. A decisão acolheu pedido de antecipação de tutela em Ação Ordinária nº 0350719-52.2010, interposta pelo Estado de Minas Gerais, proprietário de 89 unidades do condomínio.

    Representando o Estado, o procurador Paulo Daniel Sena Almeida Peixoto, da Procuradoria de Obrigações, expôs que o ex-sindico, candidato a reeleição, e o presidente de mesa da assembléia, estrategicamente, retiraram-se da reunião levando todos os documentos, na tentativa de impossibilitar o prosseguimento da eleição, por perceberam que iriam perder o pleito. Diante da artimanha, os condôminos presentes prosseguiram e elegeram Reis com 380 votos.

    Defendendo a legalidade da eleição, comprovada pela ata lavrada e registrada em cartório, o procurador Paulo Daniel revela o comportamento arbitrário do ex-sindico que desconsiderando a eleição convocou nova assembléia e resistia em entregar os documentos do Condomínio. Assim, argumentou prejuízo ao erário público, ressaltando que desde 2006 o ex-sindico não presta contas aos condôminos.

    Diante dos fatos e provas apresentados pela Advocacia-Geral do Estado, a juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública declarou a eleição determinando entrega dos documentos do Malleta ao novo administrador e ofícios as instituições financeiras proibindo o acesso do ex-sindico as contas bancárias do condomínio.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-reconhece-eleicao-de-sindico-do-malleta/2120995

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