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30 de Maio de 2024
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    Justiça reconhece fraude na contratação de trabalhadores por integrante da lista suja do trabalho escravo

    há 15 anos

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás obteve na Justiça o reconhecimento de que o Grupo Vale do Verdão fraudou a contratação de 618 trabalhadores rurais. A Usina Panorama - que consta na lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pela prática de trabalho escravo - a Vale do Verdão Açúcar e Álcool, a Agropecuária Primavera, além de Susana Ribeiro de Mendonça Pires de Campos, Libório Manoel Joaquim de Freitas e Aluísio Alves de Freitas, foram condenados a dispensar os trabalhadores por rescisão indireta, com o pagamento de direitos como aviso prévio e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

    De acordo com a ação civil pública proposta pelo procurador Januário Justino Ferreira, os trabalhadores rurais prestavam serviços para a Usina Panorama mas eram contratados pelas diferentes empresas do grupo em condições diversas. Pela análise dos contratos verificou-se que, inicialmente, era usado o Contrato por prazo determinado de experiência, seguido por outro denominado Contrato de trabalho por prazo determinado (safra/2008). A cada contrato, era utilizado um novo empregador. A Usina Panorama não aparecia em nenhum dos contratos, por constar na lista do MTE. O juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto entendeu que as empresas condenadas formam um grupo econômico e se articulam para desvirtuar, impedir e fraudar direitos trabalhistas.

    A decisão da Justiça do Trabalho declarou nulos todos os contratos de experiência e de safras firmados pelos trabalhadores rurais do Grupo Vale do Verdão em que não houve interrupção da prestação de serviço em intervalo superior a seis meses, afirmando haver unicidade entre os dois contratos por prazo certo, para conferir aos trabalhadores prejudicados direitos sobre todo o período em que permaneceram nas dependências das empresas condenadas. Também declarou a existência de motivo justo para rescisão indireta dos contratos de trabalho.

    As empresas e pessoas condenadas devem deixar de firmar sucessivos contratos de trabalho por prazo certo, a exemplo do contrato de experiência sucedido pelo contrato de safra, para não pagarem os direitos trabalhistas de seus empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador vitimado por esse tipo de fraude.

    Na ação, o procurador do Trabalho também pede a condenação definitiva das empresas e pessoas para indenizarem a sociedade brasileira pelos danos morais causados, com o pagamento do valor de R$ 1,236 milhão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ou, de forma alternativa, por meio de doações de bens a órgãos públicos que atuem no combate às irregularidades trabalhistas.

    Os réus tiveram negado mandado de segurança pedido para anular a antecipação de tutela.

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