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30 de Maio de 2024
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    Justiça reconhece não incidência de imposto em dívidas de parcelamentos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Federal de São Paulo, reconheceu o direito à não incidência do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins sobre os descontos decorrentes da consolidação das dívidas incluídas nos parcelamentos de uma empresa paulista.

    Na decisão, a magistrada afirma que o entendimento adotado pela Receita Federal é no sentido de que as reduções de multas, juros e encargos legais previstos nos parcelamentos caracterizam perdão de dívida e, portanto, quando ocorre uma anulação de um passivo...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-reconhece-nao-incidencia-de-imposto-em-dividas-de-parcelamentos/697199264

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