Justiça reconhece sucessão empresarial garantindo execução fiscal
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto a Juíza da 1ª Vara da Fazenda de Contagem a sucessão empresarial da empresa Artemevi Ltda pela Artecal Ltda na execução fiscal nº 0079.99.006347-5. No ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também reconheceu a sucessão das empresas na execução fiscal de nº 0079.97.004063-4.
Representando o Estado, a Procuradora Edrise Campos apresentou documentos comprovando que as duas empresas possuem o mesmo objeto social, a mesma localização e que a sócia administradora da Artecal Ltda é ex-esposa de um dos sócios da empresa executada.
Reconhecendo os fundamentos e provas apresentadas pela Procuradora, a magistrada declarou, “Por isso, tais fatos evidenciam a sucessão empresarial, motivo pelo qual defiro a inclusão na lide de Artecal Ltda, nos termos do artigo 133 do CTN”.
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