Justiça reduz pena do atirador do shopping
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu, no dia 30 de janeiro, a pena de Mateus da Costa Meira, de 110 anos e 6 meses de reclusão para 48 anos e 9 meses. Mateus matou três pessoas e feriu outras quatro na sala 5 do cinema no Shopping Morumbi em novembro de 1999, usando uma submetralhadora.
Os desembargadores Bittencourt Rodrigues (relator), Helio de Freitas e Barbosa de Almeida entenderam, por votação unânime, que os crimes cometidos tratavam de uma única conduta, aplicando a pena de 29 anos e 3 meses de reclusão para os homicídios consumados e 19 anos e 6 meses para os tentados. Com isso, eles aplicaram as regras do Concurso Formal, quando uma única ação causa dois ou mais crimes. Nesses casos aplica-se a pena mais grave, aumentando-a de 1/6 até a metade, dependendo da situação.
No julgamento realizado na 1ª Vara do Júri, em junho de 2004, a tese aplicada na sentença foi a de Concurso Material, onde soma-se as penas individuais.
O crime
O crime aconteceu na noite de 3 de novembro de 1999. Meira, armado com uma submetralhadora 9 mm, atirou contra pessoas que assistiam ao filme "Clube da Luta", na sala 5 do cinema do Murumbi Shopping, na zona Sul de São Paulo. À época do crime, Meira, que ficou conhecido como o atirador do shopping, cursava o 6º ano de medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Filho de um conceituado médico de Salvador (BA), Mateus estava próximo de sua formatura. Em alguns meses, caso não tivesse sido preso, ele poderia estar clinicando.
Tribunal do Júri
Em primeira instância, em 2004, Mateus tinha sido condenado pelo Tribunal do Júri a 120 anos e seis meses de reclusão. No momento do crime, ocorrido em 1999, na sala de cinema estavam mais de 60 pessoas. O pente da submetralhadora usada por ele tinha capacidade para 40 balas.
O júri, composto por quatro mulheres e três homens, rejeitou a tese da defesa de que Meira sofre de desvio mental e que, por isso, seria semi-imputável (que ele tinha apenas consciência parcial dos fatos), o que poderia resultar na diminuição da pena em até dois terços.
No julgamento realizado em 2004, ao ler a sentença, a juíza Maria Cecília Leone ressaltou que Meira era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, sendo capaz de distinguir o certo e o errado. "O réu não foi considerado doente mental", disse.
"De forma covarde ele invadiu uma sala de cinema, as vítimas não tinham culpa dos transtornos do réu e perderam suas vidas em um ato frio. Ele planejou o crime e matou pessoas de bem. Um crime em grande estilo", afirmou a juíza.
Acusações
Meira foi denunciado em 1999 pelo Ministério Público por três homicídios e 36 tentativas, já que o pente da submetralhadora usada por ele tinha capacidade para 40 balas. Porém, um dos tiros havia sido disparado contra o espelho do banheiro do shopping.
Durante o inquérito, a polícia localizou drogas e CDs com programas piratas de computador no apartamento de Mateus. Os policiais chegaram a acusá-lo de vender softwares pirateados. Também foram encontrados vários arquivos e textos com informações sobre armamentos.
Ele havia ido antes ao banheiro do shopping, onde, segundo testemunha, teria já demonstrado comportamento estranho. Os parentes das vítimas acusaram a segurança do shopping de negligente por não ter identificado a arma que Mateus portava.
Indenização
No dia 22 de setembro de 2006, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve em R$ 300 mil o valor da indenização que o shopping Morumbi terá de pagar por danos morais a cada uma das três filhas da publicitária Luísa Jatobá, morta pelo estudante Mateus da Costa Meira.
A decisão foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Privado, que também decidiu por diminuir o valor da pensão alimentícia paga a cada uma das filhas para três salários mínimos. Em primeira instância, o TJ havia fixado o valor em 22 salários.
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