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5 de Maio de 2024
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    Justiça reintegra UFG na posse de imóvel locado pelo Centro Acadêmico da Faculdade de Medicina

    há 11 anos

    Espaço cedido pela Universidade Federal de Goiás para uso do Centro Acadêmico XXI de abril da Faculdade de Medicina foi alugado, em outubro de 2011, para uma empresa que se dedica à exploração econômica de fotocópias.

    A Universidade Federal de Goiás, depois de infrutíferas tentativas de desocupação do imóvel, por via extrajudicial, apelou à Justiça Federal sob o argumento de que não há qualquer autorização da UFG para a permanência da empresa requerida no imóvel, sendo totalmente nulo o contrato de locação firmado com o centro acadêmico, que não foi autorizado a explorar o espaço cedido para fins comerciais.

    Citada, a empresa ré alegou, em síntese, que trata-se de posse velha, decorrente de permissão, visto que foi firmado contrato de aluguel pago em dinheiro e em prestação de serviços à UFG.

    O juiz federal JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA observou que, conforme jurisprudência do TRF-1ª Região, “a posse de bem público, para ser justa, deverá ser decorrente de autorização, permissão ou concessão de uso por parte do poder público. Caso não haja justo título, não haverá posse, mas sim ocupação irregular, o que configura mera detenção, sempre a título precário.”

    No entendimento do magistrado, no caso concreto, está caracterizada a mera detenção da requerida em relação ao espaço físico pertencente à UFG, já que não há qualquer autorização, permissão ou concessão de uso firmada com a própria UFG, não se podendo, então, cogitar de direitos possessórios da empresa ré a justificar sua permanência no local.

    Jesus Crisóstomo destacou que o pacto firmado exclusivamente entre a empresa ré e o centro acadêmico não obriga por qualquer modo a UFG, porque, evidentemente, o centro acadêmico não dispõe de poderes para representar a autarquia federal, nem tampouco de autorização legal para dispor sobre uso e gozo, especialmente oneroso, das dependências que ocupa na Faculdade de Medicina dessa autarquia.

    Ante o exposto, deferiu a liminar e, no dia 17 de setembro, foi expedido mandado que reintegrou a UFG na posse da área ocupada pela ré, localizada entre os prédios da Faculdade de Medicina e do Hospital das Clínicas da UFG, à 1ª Avenida, Quadra 68, Setor Universitário.

    Fonte: Seção de Comunicação Social

    Processo nº 14163-39.2013.4.01.3500


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