Justiça REVOGA(derruba) suspensão das parcelas de empréstimos consignados para aposentados
Os descontos ocorrerão normalmente!
No ultimo dia 20/04/2019, o Juiz da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, impôs aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa;
O juiz entendeu que "já em 20 de ferreiro de 2020 o Banco Central atuou para viabilizar o aumento da liquidez das instituições do SFN, sem impor aos bancos a oferta de crédito aos seus clientes".
Porém, na data de hoje (28/04/2020) após recurso interposto pelo Banco Central, ocorreu a revogação da liminar deferida, pela instância superior (TRF1), sendo que os descontos continuarão ocorrendo normalmente.
Infelizmente, mesmo com toda injeção de capital Público nas instituições, não ocorreu o reflexo esperado para população e empresas, conforme defendido na Ação Popular proposta.
Aguardemos os próximos capítulos.
Processo nº 1022484-11.2020.4.01.3400
(conteúdo meramente informativo)
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