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16 de Junho de 2024
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    Justiça só pode aumentar salário com base em lei, nunca por isonomia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Se aumento salarial do Judiciário foi baseado em lei, não em isonomia, ele é válido. Por essa razão, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou monocraticamente seguimento à Reclamação 25.655. A ação discutia a concessão do aumento de 13,23% a um único servidor do Judiciário.

    A porcentagem foi definida com base na Lei 10.698/2003, que instituiu um reajuste único geral. No questionamento ao STF, a União citou a incidência da Súmula Vinculante 37 sobre o caso: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.”

    Fux explicou que a decisão permitindo o reajuste foi tomada com base na Lei 13.317/2016, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário da União, e não com base exclusivamente no princípio da isonomia.

    “O referido verbete vinculante não impede que decisão do Judiciário aumente o salário percebido pelo trabalhador. A referida súmula apenas impede que se a...

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