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16 de Junho de 2024
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    Justiça suspende atos de servidores contratados irregularmente em São Gonçalo (RJ)

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    O juiz Antonio Augusto de Toledo Gaspar, titular da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, deferiu liminar pedida pelo Ministério Público do Rio determinando que todos os atos administrativos realizados pelos servidores contratados sem concurso sejam suspensos. Esses funcionários exerciam funções com base em leis municipais, dentre elas a de nº 23/03, declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio em junho deste ano.

    A ação civil pública com pedido de liminar tem como réus o ex-prefeito de São Gonçalo Henry Charles Armond Calvert, em cuja gestão começaram as contratações, e a atual prefeita, Maria Aparecida Panisset . O MP imputa a ambos a prática de improbidade administrativa consistente na realização de inúmeras contratações de pessoas para o exercício de função que deveriam estar atreladas a cargos públicos a serem providos originariamente através de concurso público e pede, entre outras coisas, a realização de concurso, a suspensão dos efeitos das contratações e o ressarcimento aos cofres públicos dos salários recebidos até agora.

    "Ainda que reconhecido neste momento a irregularidade dos atos de contratação em exame, não seria viável impor-se ao administrador a celebração de concurso público, visto que dita discricionariedade só a ele cabe. O Poder Judiciário, em assim agindo, estaria imiscuindo-se em competência que não lhe é constitucionalmente afeta. Pelo que se depreende, a prática ora atacada vem acontecendo há anos nesta Comarca. Já foi, inclusive, objeto de outras decisões judiciais. Entretanto, prossegue-se na sua prática, aí residindo o perigo na demora. Também hábil a demonstrar o perigo na demora é a eventual e ulterior dificuldade de reaver o dinheiro pago aos servidores irregularmente contratados", escreveu o juiz na decisão.

    Os réus serão agora notificados da decisão liminar, que estará valendo a partir da intimação e sem efeito retroativo para não serem questionados os atos praticados pelos agentes irregularmente contratados. Os outros pedidos do Ministério Público serão decididos por ocasião do julgamento do mérito do processo.

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