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1 de Junho de 2024
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    Justiça suspende complementação de aposentadorias em Timóteo

    há 8 anos

    Beneficiários recebiam valor adicional sem dar qualquer contrapartida

    A Justiça determinou, por meio da concessão de uma tutela de urgência, que o Município de Timóteo deixe de pagar, imediatamente, uma complementação de aposentadorias e pensões a mais de 400 pessoas naquela cidade. O pagamento era previsto em uma lei municipal, a 2.021/99, que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo dados do processo, o pagamento complementar era feito pela administração municipal sem a necessária contrapartida dos beneficiários, o que ofende o caráter contributivo e solidário do sistema previdenciário.

    Com base na decisão do Tribunal, o Ministério Público fez o pedido para a suspensão dos pagamentos, o que foi concedido pelo juiz Maycon Jésus Barcelos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, em 7 de outubro. Em seu despacho, o magistrado considerou que o pagamento, sem a correspondente fonte de custeio e sem observar a necessidade de contribuição para a previdência, descumpre a Lei Orgânica Municipal e as Constituições Estadual e Federal.

    “São cristalinos os prejuízos causados ao erário, sendo necessário fazer cessar de imediato os gastos com o pagamento de benefícios ilegais aos servidores aposentados e pensionistas”, disse. O juiz citou ainda o crescente prejuízo aos cofres públicos, uma vez que só havia o gasto financeiro pelo município, sem que os beneficiários contribuíssem quando em atividade ou quando recebiam aposentadoria ou pensão.

    Os valores pagos a alguns beneficiários eram significativos. Mensalmente, a municipalidade pagava cerca de R$ 827 mil com as complementações. Em um ano, incluindo o 13º salário, eram gastos R$ 10,7 milhões.

    A Lei Municipal 2.021/99 foi considerada inconstitucional no julgamento do processo 1.0000.15.001992-5/000, no TJMG. Já a tutela de urgência foi concedida na Primeira Instância, no processo 0687.14.004.169-4.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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