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16 de Junho de 2024
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    Justiça suspende contratação temporária de servidores da prefeitura de Gurjão

    há 10 anos

    Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu, nesta quarta-feira (12), as contratações temporárias de servidores por tempo indeterminado da prefeitura de Gurjão. Desta forma, o Colegiado declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 1º e dos incisos V e VI do artigo 2º, da Lei nº 238/2013 do município.

    Os dispositivos autorizam a contratação temporária de pessoal, sem aprovação em concurso público, para atender às necessidades especiais da edilidade. A apreciação da liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2002091-84.2013.815.000, é da relatoria do desembargador João Alves da Silva.

    Em seu voto, o relator ressalva que a regra geral para admissão de pessoal no serviço público é aprovação em concurso de provas, ou de provas e tútulos, executados, tão somente, os casos de investidura em cargo em comissão e de contratação destinada a atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

    “Pelo exame sumário das referidas disposições, é possível perceber que as contratações por elas autorizadas, além de não se revestirem da excepcionalidade exigida constitucionalmente, pressupõem situações genéricas, fazendo uso de termos muito abrangentes, impossíveis de especificação”, disse o relator.

    Ele, também, ressaltou que a Corte no processo 999.2010.000576-1/001 já havia deferido uma outra cautelar, determinando que no prazo máximo de 180 dias para que o município de Gurjão.

    “Sendo assim, há mais de um ano existe uma pendência quanto ao cumprimento efetivo da ordem judicial, de maneira que a manutenção dos dispositivos aos quais se imputa a pecha da inconstitucionalidade, bastante semelhantes aos que ora se questiona, poderá implicar lesão à qualidade dos serviços públicos e à ordem jurídica”, concluiu.

    Por Marcus Vinícius

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-suspende-contratacao-temporaria-de-servidores-da-prefeitura-de-gurjao/113240818

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