Justiça suspende parcelas de financiamento por vícios de construção no AM
Manaus – A suspensão da cobrança das parcelas de financiamento pela Caixa Econômica Federal de todas as unidades afetadas por vícios de construção dos Residenciais Viver Melhor I e II, na zona Norte de Manaus, bem como o pagamento de um salário mínimo mensal às famílias afetadas, foi determinada pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Amazonas. A decisão, proferida semana passada (13), é resultado da atuação da Defensoria Pública da União no Amazonas, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE/AM), autora originária da ação civil pública.
“A decisão foi proferida no âmbito do juízo de retratação em agravo de instrumento, proferido pela magistrada titular da ação”, explicou a defensora pública federal Ligia Prado da Rocha, que atua no caso e que interpôs agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal
Na decisão, a juíza federal titular Jaiza Fraxe deferiu o pedido feito pela DPU para o ingresso na lide do Município de Manaus. Respondem ao processo solidariamente, como requeridos, além do Município de Manaus, a Caixa, o Estado do Amazonas e a Superintendência Estadual de Habitação, ficando responsáveis pelo “pagamento mensal, até o quinto dia útil de cada mês, de um salário mínimo para cada uma das famílias afetadas até que sua respectiva moradia esteja reformada, recuperada e em condição de uso”, conforme a fundamentação judicial.
A juíza também fixou multa de R$ 50 mil para cada requerido por dia de descumprimento da decisão, a incidir a partir do próximo dia 8 quanto aos aluguéis. Caso não paguem, após dez dias seguidos será utilizado o sistema Bacen Jud para o cumprimento da obrigação. O Bacen Jud é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.
Também foi determinado o início, em dez dias, das obras de reforma, recuperação, realização de drenagem e correção de esgoto. Havendo descumprimento dessa medida, também foi fixada multa de R$ 50 mil, a partir do décimo primeiro dia a contar da intimação da decisão.
Tragédia anunciada
Segundo a fundamentação judicial, há provas suficientes nos autos demonstrando que os Residenciais Viver Melhor I e II têm vícios gravíssimos e de natureza estrutural: “Há rachaduras, infiltração, mofo, falhas de drenagem e esgoto, forros desabados. Enfim, o laudo que acompanha a inicial demonstra claramente a possibilidade concreta de uma tragédia a qualquer momento”.
Para a juíza, a necessidade de apuração e identificação precisa das moradias com defeitos estruturais é de responsabilidade dos requeridos, entre eles, a Caixa, e a vontade concreta de realizar esse levantamento só vai acontecer mediante a suspensão dos pagamentos das parcelas do financiamento, “ocasião em que os Requeridos irão deixar o que se chama de ‘zona de conforto processual’. Tanto assim é verdade que os autos comprovam essa afirmação, na medida em que, até a presente data, a Caixa sequer apresentou um cronograma idôneo com essa finalidade, evidenciando clara atitude procrastinatória, conforme peticionou a Defensoria Pública”.
Ação civil pública em andamento
Os residenciais Viver Melhor I e II foram construídos com recursos da Caixa pelo Programa Minha Casa Minha Vida e inaugurados em 2012 e 2016, respectivamente, com pouco ou nenhum equipamento e serviços públicos, bem como apresentando vícios nas construções.
Sem solução extrajudicial, o conflito entre moradores dos residenciais, Caixa e Suhab vinha se estendendo por meses e culminou com a propositura da ação civil pública da DPE/AM, que permanece atuando no feito em coautoria com a DPU e o Ministério Público Federal.
RB/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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