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1 de Junho de 2024
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    JUSTIÇA SUSPENDE TRANSFERÊNCIA DE ALUNO AUTOR DE ABAIXO-ASSINADO

    há 9 anos
    Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Campinas (SP) mostra que as regras do due process of Law (devido processo legal), antes restritas ao universo jurídico, já se aplicam a todas as relações, inclusive nas escolas. Atendendo a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, a Justiça suspendeu a transferência compulsória de um estudante de 12 anos de uma escola estadual de Campinas.

    O conselho escolar havia aplicado a punição após o aluno supostamente ter promovido um abaixo-assinado para pedir o afastamento de uma professora. No pedido, a Defensoria alegou que o ato foi arbitrário, pois não foi dado o aluno o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    Dois alunos foram acusados pelo conselho da escola de propor aos colegas o abaixo-assinado, conforme registrado em uma ata de reunião do órgão. O documento também relata a suposta dificuldade de aprendizagem de um deles e um episódio em que ele teria sido agredido por um colega. Por nove votos a sete, o órgão decidiu transferir o garoto. Já o outro estudante recebeu como punição a elaboração de um trabalho escolar, pois o conselho considerou que ele se envolveu no caso por influência do colega.

    Em mandado de segurança em favor do estudante, o defensor Público Tiago Fensterseifer argumentou que a transferência foi arbitrária, teve caráter puramente punitivo e foi aplicada após um procedimento "inquisitivo", sem direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, ele destacou o tratamento desigual dado aos dois alunos, ressaltando que não há notícia de que o aluno já tenha sido advertido, suspenso ou tido qualquer outra penalidade durante o período em que frequentou a escola.

    O defensor afirma que a punição feriu o direito do menino à educação, prevista como direito social básico pela Constituição Federal, que garante o acesso e a permanência na escola, direitos também assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. De acordo com as Normas Gerais de Conduta Escolar do Estado de São Paulo, os estudantes têm o direito a saber que comportamentos podem resultar em sanções disciplinares.

    Segundo o defensor público, a punição não poderia ter sido aplicada, pois, mesmo que o aluno tenha proposto o abaixo-assinado, a conduta consistiu em mera expressão de pensamento e crítica, não se caracterizando como desacato ou desrespeito à professora. Ele também ressalta que a medida foi tomada sem provas de desrespeito às normas disciplinares e sem oportunidade de defesa ao aluno, cuja família não foi informada sobre procedimentos de recurso da decisão.

    O pedido da Defensoria Pública pela suspensão da medida foi acolhido pelo juiz Eduardo Bigolin, da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível de Campinas. “Fica evidente que a transferência escolar foi imposta como represália a uma lista de abaixo-assinado, supostamente iniciada pelo autor e que visava pedir o afastamento da docente", disse o juiz.

    "O abaixo-assinado é um instrumento democrático, que por si só não representa ofensa a quem quer que seja. É somente a forma pela qual se materializa uma manifestação coletiva”, afirmou o magistrado na decisão, que ressaltou o direito de opinião e expressão de crianças e adolescentes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-suspende-transferencia-de-aluno-autor-de-abaixo-assinado/220293678

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