Justiça Tributária: Cumpramos as leis que temos e teremos Justiça
A constituição, no artigo 5º, assegura a duração razoável do processo administrativo ou judicial. Essa é uma das normas que não vêm sendo cumpridas, com sérios prejuízos para todos e para a obtenção da verdadeira Justiça.
Um exemplo desse descumprimento é a demora absurda na solução das ações de execução fiscal que se arrastam por mais de década nos cartórios do país todo e em especial em São Paulo. Há execuções que ficam paralisadas por mais de dez anos e de repente passam a ser movimentadas pelas procuradorias, chegando em alguns casos a ocorrer bloqueios judiciais de valores em contas bancárias de pessoas tidas como responsáveis pela dívida, inclusive sobre valores impenhoráveis, como os relacionados com aposentadorias.
Além da necessidade de aplicação do princípio inconstitucional acima mencionado, de forma a impedir que qualquer processo durma tanto tempo nas prateleiras ou porões do fórum, deve-se levar em conta a necessidade de aplicação das normas que tratam da prescrição, inclusive da prescrição intercorrente.
Não é possível admitir o argumento falacioso de procuradores da fazenda que entendem que não se pode declarar prescrição mesmo que os autos permaneçam parados dé...
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