JUSTIÇA TRIBUTÁRIA: Fraudes nas importações: pode haver abuso do fisco
Foram publicadas a Instrução Normativa 1.169 e a Portaria 3.014, assinadas pelo Secretário da Receita Federal, relativas a irregularidades no comércio exterior, tudo referente a importações. A Portaria vigora a partir de 1º de agosto e a IN já vale.
Combater fraudes é o que todos desejamos como atividade indispensável à justiça tributária, e a legislação em vigor já prevê mecanismos legais para isso. Assim, as novas normas não são necessárias, bastando aperfeiçoar as atuais, eliminando-se os equívocos e ilegalidades que a Justiça e a própria administração já reconheceram, e que possam geram abusos.
As imprecisões de redação das novas regras indicam que podem se repetir erros do passado recente, com equívocos ou abusos de agentes fiscais, em alguns casos com fortes indícios de crimes que podem ser atribuídos a tais servidores.
Outrossim, a criação de um sistema chamado de inteligência fazendária que também já existe chega a parecer ridículo, pois todos os servidores públicos, especialmente os fazendários, são inteligentes. Isso está provado nos concursos e na vida prática.
Não existe burrice fazendária, mas apenas alguma ignorância , outro tanto de autoritarismo e mais ainda de desprezo aos contribuintes e à ordem jurídica vigente. Não é por acaso que discussões entre fisco e contribuinte abarrotam o Judiciário. Tudo isso impede a existência da justiça tributária.
Vejamos o que querem reinventar agora. A instrução, já no seu primeiro artigo, registra que basta uma suspeita de irregularidade para ter início o procedimento, ao lado de hipóteses como a interposição fraudulenta de terceiro e o subfaturament...
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