Justiça vai decidir se uso de algema em interrogatório justifica anulação de processo penal
A 6ª Turma do STJ deve apreciar pedido de anulação de processo penal decorrente do fato de um réu, do Paraná, ter sido algemado durante o interrogatório O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus para anular decisão do TJPR, que não acolheu alegação de nulidade resultante do fato de o réu ter sido interrogado algemado
A defesa pede a anulação da decisão do juiz presidente do júri que determinou a utilização de algemas no réu durante o interrogatório Segundo a defesa, a adoção de algemas só é aceitável em situações excepcionais que caracterizem perigo ou falta de segurança Na impetração do HC, a defesa pede em liminar a anulação do processo a partir do interrogatório, com expedição do alvará de soltura
Para o ministro Asfor Rocha, não se evidencia a plausibilidade do direito vinculado, o que o desautoriza, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, à primeira vista, desarrazoado ou carente de fundamentação Segundo o ministro, o aclaramento da controvérsia, em razão da complexidade, exige o aprofundamento do mérito, tarefa que está reservada à 6ª Turma do STJ (HC 176227)
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