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16 de Junho de 2024
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    Justiça vai decidir se uso de algema em interrogatório justifica anulação de processo penal

    há 14 anos

    A 6ª Turma do STJ deve apreciar pedido de anulação de processo penal decorrente do fato de um réu, do Paraná, ter sido algemado durante o interrogatório O presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus para anular decisão do TJPR, que não acolheu alegação de nulidade resultante do fato de o réu ter sido interrogado algemado

    A defesa pede a anulação da decisão do juiz presidente do júri que determinou a utilização de algemas no réu durante o interrogatório Segundo a defesa, a adoção de algemas só é aceitável em situações excepcionais que caracterizem perigo ou falta de segurança Na impetração do HC, a defesa pede em liminar a anulação do processo a partir do interrogatório, com expedição do alvará de soltura

    Para o ministro Asfor Rocha, não se evidencia a plausibilidade do direito vinculado, o que o desautoriza, de forma prematura, a desconstituir o ato impugnado, que não se mostra, à primeira vista, desarrazoado ou carente de fundamentação Segundo o ministro, o aclaramento da controvérsia, em razão da complexidade, exige o aprofundamento do mérito, tarefa que está reservada à 6ª Turma do STJ (HC 176227)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-vai-decidir-se-uso-de-algema-em-interrogatorio-justifica-anulacao-de-processo-penal/2311491

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